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Ficha 298 de 305
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista às partes sobre a juntada do extrato(s) de pagamento, nos termos da Portaria nº 11/2011, da MM. Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Araçatuba, Dra. Rosa Maria Pedrassi de Souza. 0000926-90.2008.403.6107 (2008.61.07.000926-0) - PEDRO HENRIQUE PRADO DOS SANTOS - INCAPAZ X MARIANA PRADO X ADILSON DOS SANTOS FILHO(SP264874 - CAROLINA MARTINELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PEDRO HENRIQUE PRADO DOS SANTOS - INCAP
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 957 2165 geralmente civis não se arriscam a prestar depoimento. E exigir a presença de testemunha civil no ato de prisão equivale a criar barreira intransponível à condenação de criminosos. E barreira não prevista em lei”. Portanto, o conjunto probatório é coeso e firme, pois induvidoso o encontro de entorpece
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2299 58 de Maceió e outro Réu: JOSE PETRONIO DE OLIVEIRA e outro DESPACHO Diante do largo lapso temporal transcorrido, intime-se o Município Autor para dizer se ainda possui interesse no presente feito no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de manifestação positiva e em razão da suspeita de ocultação do Réu, devidamente relata
Edição nº 167/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Nº 2014.01.1.046287-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161 Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: RONALDO E DOS ANJOS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o pedido de fl. 127. Diante do uso do BACENJUD e ante a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo de 10 dias, promovendo o and
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2510 100 Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 26117/PE), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: RICARDO JOSÉ PARMERA SELVA (OAB 11383A/AL) - Processo 0709108-90.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Hermerson Vieira Silva - IVAN FERREIRA DA SI
80 Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.750 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nesta senda, junto ao pleito (Evento nº 0885845), fora apresentado Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu em Segurança Pública, com carga horária de 420 (quatrocentos e vinte) horas, devidamente autenticado, conforme dispõe o artigo 8º, §1º, da Resolução nº 04/2013, do Conselho da Justiça Estadual. Instada, a Gerência de Cadastro e Remuneração i
164 Rio Branco-AC, quarta-feira 4 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.709 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 7000201 MARIA DA CONCEIÇAO ARAUJO COSTA TÉCNICO JUDICIÁRIO-EJ02-NM 7000065 ERISMAR DE SOUZA CARVALHO TÉCNICO JUDICIÁRIO-EJ02-NM 7000250 MARIA DAMIANA LIMA DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO-EJ02-NM 7000051 FERNANDEZ FRANCISCO DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO-EJ02-NM 7000196 MARIA DILEUDA OLIVEIRA BASTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO-EJ02-NM 7000058 GIRLENE ONOFRE SANTOS SAADI TÉCNI
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2004 104 Delmiro Gouveia, Agravante: Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal. Advogada: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) e outros. Agravado: Instituto Sal da Terra. Advogado: Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) e outros. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
Edição nº 124/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de julho de 2011 Nº 6075-6/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - IDAMAR BORGES VIEIRA. R: WILLISTON DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, do art. 269, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, já incluídos no acordo entre as partes. Desentranhem-se os doc
Edição nº 45/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016 ser antecipada em parte a tutela somente para compelir a requerida a efetuar a matrícula do autor e aproveitá-lo como aluno bolsista pelo PROUNI, independentemente do pagamento de taxas ou mensalidades. Caso, ao final, venha a ser aprovado na disciplina que lhe resta (TCC II), seja providenciada a colação de grau e a expedição do respectivo diploma. Caso a requerida não efetue a matrícula do autor