10.009 Resultado de Solicitação vanderlei batista da silva - em: 22/05/2025
Ficha 5 de 1001
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 18701 Acórdão Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso ordinário interposto e das contrarrazões oferecidas; e, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento para, reformando a r. sentença de piso, escoimar da condenação o pagamento da diferença de indenização de vale-t
0000302-81.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6307009746 - CELSO APARECIDO DE OLIVEIRA (SP225672 - FABIA CHAVARI OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP183089- DR. FERNANDO FREZZA E DR. OLAVO CORREIA JR.) Intime-se o perito médico, Marcio Antonio da Silva, para responder aos quesitos complementares, apresentados pela parte autora em 04/06/2012, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos. 0005027-21.2009.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE -
RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2004, DEVENDO A REFERIDA METODOLOGIA DE AFERIÇÃO SER INFORMADA NO CAMPO PRÓPRIO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. EM CASO DE OMISSÃO NO PPP, DEVERÁ SER APRESENTADO O RESPECTIVO LAUDO TÉCNICO, PARA FINS DE DEMONSTRAR A TÉCNICA UTILIZADA NA SUA MEDIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (PEDILEF Nº 0505614-83.2017.4.05.8300/PE, Rel. Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, Rel. p/ acórdão Juiz Fed
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA FAUSTINO DE ASSIS FERREIRA ADVOGADO: SP237823-LOURIVAL GONZAGA MICHELETTO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000919-31.2018.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ISMAEL DONIZETI GENERICO ADVOGADO: SP197583-ANDERSON BOCARDO ROSSI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000920-16.2018.4.03.6307 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO D
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso ordinário interposto e das contrarrazões oferecidas; e, no RECORRIDO ADVOGADO mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento para, reformando a r. sentença de piso, escoimar da condenação o pagamento da diferença de
Necessário salientar que referidas despesas são importantes para a melhoria da qualidade de vida da parte autora. Tanto é assim, que o próprio representante do Ministério Público Federal concordou com a liberação de valores. Ante todo o exposto, defiro o requerimento do(a) representante da parte autora e determino a liberação do montante de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais)dos valores depositados judicialmente em nome da autora MARCOS ROGÉRIO DA SILVA RIBEIRO. Expeça-se ofici
cumprimento do despacho registrado em 19/08/2015, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 284, parágrafo único, do CPC. Intimem-se 0001474-53.2015.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6307009567 - EDSON BARBOSA DA SILVA (SP272683 - JOSUÉ MUNIZ SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Designo perícias, conforme adiante seguem: Data da perícia: 02/02/2016, às 09:00 horas, a ser realizado por ERICA LUCIANA BERNARD
GONCALVES) Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Botucatu-SP.Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int. 0000292-46.2013.403.6131 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000029161.2013.403.6131) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 - ELCIO DO CARMO DOMINGUES) X AGNALDO VIEIRA DE SOUSA X SANDRA REGINA MARTINS DE SOUZA X SOLANGE CONCEICAO SOUZA PRADO X AIRT
Necessário salientar que referidas despesas são importantes para a melhoria da qualidade de vida da parte autora. Tanto é assim, que o próprio representante do Ministério Público Federal concordou com a liberação de valores. Ante todo o exposto, defiro o requerimento do(a) representante da parte autora e determino a liberação do montante de R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais)dos valores depositados judicialmente em nome da autora MARCOS ROGÉRIO DA SILVA RIBEIRO. Expeça-se ofici
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 benefício, incumbindo à autoridade concessora verificar o preenchimento dos demais requisitos legais para sua obtenção. Presta-se cópia da presente ata, assinada digitalmente pela autoridade judiciária competente, como ALVARÁ JUDICIAL, para tal finalidade. Autoriza-se tanto o (a) reclamante (CTPS nº 80120 - Série 335; PIS 104.37338.23-9), quanto seu(sua) patrono(a),