59 Resultado de Solicitação vaguenir dos santos - em: 12/05/2025
Ficha 1 de 6
0002902-03.2001.403.6100 (2001.61.00.002902-0) - ARNALDO DE CASTRO BRITO X BENEDITO GOMES X CARLOS ALBERTO RAMOS X CARLOS ANTONIO TEIXEIRA X CARLOS PATRICIO SEGUEL SAN MARTIN(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) Fls. 189/191: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0008160-72.1993.403.6100 (93.0008160-8) - SERGIO GIGLIOLI X SONIA MA
0002902-03.2001.403.6100 (2001.61.00.002902-0) - ARNALDO DE CASTRO BRITO X BENEDITO GOMES X CARLOS ALBERTO RAMOS X CARLOS ANTONIO TEIXEIRA X CARLOS PATRICIO SEGUEL SAN MARTIN(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) Fls. 189/191: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0008160-72.1993.403.6100 (93.0008160-8) - SERGIO GIGLIOLI X SONIA MA
ECONOMICA FEDERAL X MARINA ZIOLI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARINO DA COSTA FONTES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando o Comunicado nº 20/2010-NUAJ, acerca da liberação para as Secretarias das Varas Federais da rotina MV-XS - Execução/Cumprimento de Sentença, procedam os servidores do setor de execução ao cadastramento das partes exeqüente(s)/executada(s) nestes autos. Fls. 626/628: Acolho os embargos de declaração opostos pela parta autora e torno sem efeito o despacho de fl. 622
Nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Portaria nº 05/2008 deste Juízo Federal, que delegou a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, lanço nos autos deste processo o seguinte despacho:Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo os 10 (dez) primeiros para a parte exeqüente e os restantes para a parte executada. Int. 0006348-53.1997.403.6100 (97.0006348-8) - JOAO FERNANDES X JOSE LOZANO CARRENHO X J
cancelados os alvarás e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0006735-15.1990.403.6100 (90.0006735-9) - ROQUE DE OLIVEIRA X MARIA LUIZA DE OLIVEIRA(SP053722 - JOSE XAVIER MARQUES) X ASSOC/POUP/EMPRESTIMO FAMILIA PAULISTA CRED/IMOBIL(SP025851 - LAURINDO DA SILVA MOURA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP026276 - TOMAS FRANCISCO DE MADUREIRA PARA NETO E SP069878 - ANTONIO CARLOS FERREIRA) X ROQUE DE OLIVEIR
LAIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116442 - MARCELO FERREIRA ABDALLA E SP096298 TADAMITSU NUKUI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 575 - HENRIQUE MARCELLO DOS REIS) X ALCIDES VENARUSSO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALCIDIO CESTARO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALVARO BATISTA DE CARVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X AMERICO JOSE DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANGELO VENDRAME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X AURELIO POLASTRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CHRISTOVAM MELHADO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FRANCISCO FE
0037022-53.1993.403.6100 (93.0037022-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001584448.1993.403.6100 (93.0015844-9)) FERNANDO FACCILO MOTTA X CLAUDEMIRO CIRO GUIMARAES ALVES X MITSUO SAKAKURA X LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X EUGENIO FORLENZA NETO X PEDRO ALCANTARA MONTEIRO GATTI X VALDIR DOS SANTOS X NOBOYUKI SATO X MARIA MADALENA G DUARTE DOS SANTOS X MARIO DINELI CAVENAGUE(SP264233 - MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP096962 - MARI
Após, tornem conclusos. Int. 0017619-93.1996.403.6100 (96.0017619-1) - ALCIDES VENARUSSO X ALCIDIO CESTARO X ALVARO BATISTA DE CARVALHO X AMERICO JOSE DOS SANTOS X ANGELO VENDRAME X AURELIO POLASTRO X CHRISTOVAM MELHADO X FRANCISCO FERRER X HONORIO GIOCONDO X JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA(SP027244 - SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN E SP026051 - VENICIO LAIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116442 - MARCELO FERREIRA ABDALLA E SP096298 TADAMITSU NUKUI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 575 - HENRIQUE MARCELLO DOS REIS)
ECONOMICA FEDERAL X MARINA ZIOLI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARINO DA COSTA FONTES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Considerando o Comunicado nº 20/2010-NUAJ, acerca da liberação para as Secretarias das Varas Federais da rotina MV-XS - Execução/Cumprimento de Sentença, procedam os servidores do setor de execução ao cadastramento das partes exeqüente(s)/executada(s) nestes autos. Fls. 626/628: Acolho os embargos de declaração opostos pela parta autora e torno sem efeito o despacho de fl. 622
2- Considerando a tese autoral, de rigor o reconhecimento de que os requeridos são parte legítima na demanda, uma vez que a questão acerca de sua efetiva responsabilidade se confunde com o mérito e com ele deverá ser analisada. Precedentes. 3- A ausência ou insuficiência da instrução impede o julgamento do feito nesta instância com supedâneo no art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. 4- Apelação provida, para reconhecer a legitimidade passiva ad causam dos requeridos e anular