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Edição nº 194/2008 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Impetrante(s) Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Bras�
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3095 92 DE REFORMA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS PELA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 519 DO STJ. PERIGO DA DEMORA PRESENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 25 Agravo de Instrumento nº 0802208-24.2022.8.02.0000 , de Maceió, 27ª Vara Cível da Capital / Família Agravante : Santa Cas
12 – terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Saúde Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira Expediente Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira EDITAL nº 01/2014/ NUVISA/SRS/GV/SES/MG O Coordenador de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso III, do art. 115 da Lei Nº 13.317/99, NO
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3039 232 cominatória, com determinação para bloqueio e liberação de valores. 32 Fica prejudicada, em razão dos fundamentos acima, as discussões acerca da equiparação da multa ao valor do dano moral. 33 Por fim, a agravante impugna a condenação em honorários pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Sobre o
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 180 – 16 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas YANGZI BRASIL CORPORATION S/A Sumário Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . .
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3095 164 Com efeito, uma vez evidenciada a duplicidade dos recursos, outro caminho não resta senão a de reconhecer a litispendência, em relação a este segundo, o que torna inadmissível seu prosseguimento e possibilita um provimento jurisdicional monocrático, pelo não conhecimento do recurso, nos moldes do art. 932, inciso III do
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2506 91 684852 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22/09/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)” (grifo nosso) Ademais, o art. 7°, IV, da Constituição Federal é aquele que dispõe, como direito social, o salário mínimo nacionalmente unificado. Vejamos: “Art. 7º
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00 circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 159 – 8 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas CASA RENA S/A Sumário Câmara Municipal de Belo Horizonte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Particula
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2506 91 684852 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22/09/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)” (grifo nosso) Ademais, o art. 7°, IV, da Constituição Federal é aquele que dispõe, como direito social, o salário mínimo nacionalmente unificado. Vejamos: “Art. 7º
98 – terça-feira, 15 de Outubro de 2019 Diário do Executivo COMUNICADO Prorrogação do prazo de vigência do Edital de Credenciamento nº 46/2019 O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, por meio de sua Presidência, comunica: Fica prorrogado até o dia 24/10/2019 o prazo para inscrição e envio de documentos previstos na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de Cirurgião Dentista especialista em Endodontia, Odontopediatria ou Periodontia,