10.009 Resultado de Solicitação total do processo - em: 07/06/2025
Ficha 6 de 1001
Vistos, em inspeção. Aceito a conclusão nesta data à vista da assunção deste Magistrado à titularidade desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. Trata-se de processo em cumprimento de sentença. Com escopo de conferir maior efetividade da prestação jurisdicional e em atendimento ao princípio da celeridade, determino ao Exequente à digitalização integral dos autos, os quais deverão tramitar no sistema PJE. Incumbe ao exequente, ainda, inserir o número de registro do processo f�
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 - CM-4 PARTICIPACOES LTDA. - GILMAR MEIRA DOS SANTOS - INDUSTRIA REUNIDAS CMA - IVAIR DA SILVA 12559 Juiz do Trabalho Despacho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Processo: 0094600-43.2006.5.15.0104 Processo Nº RTOrd-0010626-88.2018.5.15.0104 AUTOR EDNA NUNES DA SILVA ADVOGADO ANDREI FLAVIO GONCALVES(OAB: 315188/SP) RÉU LATICINIOS TIROLEZ LTDA ADVOGADO
0000032-19.2005.403.6108 (2005.61.08.000032-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP168687 - MARIANA PENALVA FELICIO TONELLO E SP210479 - FERNANDA BELUCA VAZ) X PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE SALTO(SP207890 - ROGERIO PAIVA CIETTO E SP155336 - JANAINA BASSETTI) Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do
PROCEDIMENTO COMUM 0004485-71.2011.403.6100 - VALDIR GARCIA VIDAL(SP047239 - ROBERTO SCARANO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1467 - ULISSES VETTORELLO) Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do retorno dos autos da instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, transitada em julgado decisã
instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, transitada em julgado decisão proferida pelo Juízo Federal ou acórdão de instância superior, os processos na fase de liquidação ou de execução que tramitem em papel passarão a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Fica advertida a parte interessada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença de
de liquidação ou de execução que tramitem em papel passarão a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Fica advertida a parte interessada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo advogado da parte interessada, por petição eletrônica, e instruído com as peças necessárias nos termos dos art. 10 e 11 da supracitada Resolução. Incumbe ao exequente, ainda, inserir o número de
FEDERAL Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do retorno dos autos da instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, transitada em julgado decisão proferida pelo Juízo Federal ou acórdão de instância superior, os processos na fase de liquidação ou de execução que tramitem
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do retorno dos autos da instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, transitada em julgado decisão proferida pelo Juízo Federal ou acórdão de instância superior, os processos na fase de liquidação ou de execução que tramitem em pape
0020033-49.2005.403.6100 (2005.61.00.020033-4) - ADYR MARTENS DE ALMEIDA(SP215998 - ADYR MARTENS DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(SP165148 - HELOISA HELENA ALFONSI DE QUEIROZ) Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do retorno dos autos da instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, t
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0016936-02.2009.403.6100 (2009.61.00.016936-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X IVONE MARIA NOVAES Por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular desta 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, Doutor Leonardo Safi de Melo (Portaria nº 35/2016), são as partes cientificadas do retorno dos autos da instância superior.Deverá a parte interessada cumprir o que determina a Resolução Pres. nº 142/2017 que, transita