5.412 Resultado de Solicitação thiago torres almeida - em: 06/06/2025
Ficha 536 de 542
102 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.520 tituição da penhora sobre o bem móvel (01 Guincho para madeira) pp. 14/15. Determino que seja desconstituída a penhora (pp. 87/90) que recaiu sobre o bem imóvel matriculado sob o nº 8970, fls. 01, do Livro 2 no Registro Geral da 1ª Serventia do Registro do imóveis da Comarca de Rio Branco AC. O devedor deve ser intimado que as eventuais custas e emolumentos cartorários deverão ser pagos pela empresa executada,
10 Rio Branco-AC, terça-feira 12 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.044 Órgão: Segunda Câmara Cível Relator: Júnior Alberto Requerente: Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - Rbprev. Advogado: Vanuza Maria Felix dos Reis Feitosa (OAB: 4019/AC). Requerida: Ramona Elida Nogueira. Advogado: Raildo Liberato de Souza (OAB: 778/AC). Advogado: João Victor Liberato Oliveira (OAB: 4563/AC). Advogado: Wheliton Souza da Silva (OAB: 3804/AC). Gerência de Apoio às Sessões (Secret
Rio Branco-AC, terça-feira 21 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.087 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da, p. 35. Em sendo negativo, intime-se a parte demandante, por seu patrono, para que, no prazo de 10(dez) dias, apresente manifestação, requerendo o que entender direito”. ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0715470-33.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Mar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO camentos - REQUERENTE: Erneide Firmino de Mesquita - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo Estado do Acre às pp. 107/119. Intime-se. Cumpra-se. ADV: NATASHA ROCHA BRASIL DA COSTA (OAB 5429/AC) - Processo 0700244-22.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CREDOR: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - Intime-se pela última vez a credora para, no pra
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO XADOS À LUZ DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Nos termos do enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça, ‘aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça’. II - De fato, o a
48 Rio Branco-AC, quinta-feira 13 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.372 ADV: LANESSA BACK THOMÉ (OAB 6360/RO), ADV: RODRIGO BORGES SOARES (OAB 4712/RO), ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC) - Processo 0714425-62.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: F.V.S.J. - DEVEDOR: M.N.I.E. - A parte autora Fábrica de Vassouras São Jorge Ltda. ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra V. M. Noleto Importações
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Eduardo Correa da Silva (OAB: 242310/SP) - Gilberto Rodrigues Porto (OAB: 236837/RJ) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) Nº 0101461-45.2022.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: R N DE LIRA - Agravante: Raimundo Nonato de Lira - Agravante: Eliene de Moura Lira - Agravado: Es
Rio Branco-AC, terça-feira 9 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.786 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cursais ordinárias e, ainda, sem o recolhimento do preparo, conforme certidão de fls. 317. Dessa forma, verifico a possibilidade de admissão do presente recurso tendo em vista que a violação ao artigo 33, § 2º, “c” do Código Penal e ao artigo 33, § 4º da Lei n.º 11.343/06 foi devidamente apresentada, sem a necessidade de reexame de provas, por ter apresentado que o acórdão reco
8 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.337 o reconhecimento da sua precária condição econômica. 3. Desta feito, reputo ser a hipótese de me pronunciar, de inicio, quanto ao benefício pleiteado, que visa - primordialmente - assegurar a plena fruição da garantia constitucional de acesso à Justiça, mediante a superação de um dos principais obstáculos ao ajuizamento de uma ação, consistente no custo financeiro do processo, que inclui despesas processuais e
Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.603 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cesso de execução (se houver); d) esclareça, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas no momento; e) ou, de tudo, recolha as custas. 5. Na oportunidade, registro que este processo será incluído em ambiente de votação virtual, pelo que determino a intimação desde já das partes para, querendo, manifest