52 Resultado de Solicitação teste de tiro - em: 07/06/2025
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3557/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 4349 durante a pandemia, mas não sabe precisar o período;". pelas despesas do curso de reciclagem em caso de reprovação, e A testemunha da reclamada, Sra. Liziane Gonçalves Alves, afirma ainda que o tempo utilizado em tal curso não deverá constar como que: “a depoente é responsável pelo controle das reciclagens; a tempo de serviço; mas no documento da fl. 425
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 4856 Segundo o autor, vem desempenhando suas atividades se nomina dano moral. O dano moral é considerado como o dano profissionais desarmado, devido ao fato de não ter atingido a cujo efeitos atingem diretamente a ordem interna do ser humano, pontuação requerida pelo curso de reciclagem. impingindo-lhe dor, tristeza ou qualquer outro sentimento capaz de A reclamada
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1663 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/11/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/11/2014 U DEVIDAMENTE COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME, EIS QU E O LAUDO COMPROVA A ADULTERACAO DA NUMERACAO DA ARMA E SUA APTID AO PARA EFETUAR DISPAROS. 8. A DEFESA, POR SUA VEZ, REQUEREU A AB SOLVICAO DO REU, ALEGANDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO FATO DO OBJETO ESTAR FORA DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO ACUSADO NO MOME NTO EM QUE FOI PRESO, BEM COMO A ARMA NAO
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1032 ficado sabendo da troca da arma por colegas; o montante da Ambas as partes recorrem da sentença, por meio da qual os condenação, fixado em R$ 5 mil, é excessivo e deve ser reduzido. pedidos deduzidos na peça inicial foram parcialmente acolhidos. A prova testemunhal infunde a convicção de que o demandante A demandada pleiteia a reforma do julgado a fim de que sej
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2364 inspecionar para liberar para o teste de tiro (...) o inspetor recebia prova em sentido contrário. Para desconstituir a validade da salário mensal e o montador era por hora; que o inspetor tinha declaração da parte não basta a comprovação de renda, ainda que salário maior, em torno de mais de R$1000,0 de diferença; que essa se mostre superior à recebida pela
Assim, estabelecido que a base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento (compreendido como sinônimo de receita bruta), e sendo o ICMS despesa, por certo, não poderá servir como elemento para majorar ou compor a base de cálculo das referidas exações em todas as hipóteses e não somente quando se tratar de substituição tributária. Nesse sentido, reconheço o direito da impetrante para não admitir a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por fim, embora a Lei n�
Como se nota, a penalidade aplicada ao Impetrante está amparada no §1º do art. 152 do Decreto que regulamenta a Fiscalização de Produtos Controlados, que deixa a critério do Poder Público, nos limites de seu poder de polícia discricionário, aferir quais faltas comprometeriam a idoneidade do processado. No caso dos autos, a autoridade apontada como coatora, após o regular processamento do PAS, entendeu que o furto de produto controlado pelo Exército decorreu da negligência do Impetra
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1028 chegou a ver o reclamante trabalhando com esta arma; o Admissibilidade reclamante poderia ter corrido um risco muito grande em razão do local onde trabalhava; [...] acha que o reclamante trabalhou o posto Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos por mais de dois anos; as munições ficavam de 3 a 5 anos dentro recursos e das contrarrazões
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 892 realizar consertos de emergência, havia uma mesa onde eram realizados estes consertos, o paradigma laborou com o DO ACÚMULO DE FUNÇÕES reclamante ao menos uns 4 ou 5 anos realizando as mesmas Narra o reclamante que, desde sua promoção para montador, atividades.". O perito também ouviu o auditor de qualidade, Sr. passou a cumular as atividades de armeiro/assisten
Assim, estabelecido que a base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento (compreendido como sinônimo de receita bruta), e sendo o ICMS despesa, por certo, não poderá servir como elemento para majorar ou compor a base de cálculo das referidas exações em todas as hipóteses e não somente quando se tratar de substituição tributária. Nesse sentido, reconheço o direito da impetrante para não admitir a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Por fim, embora a Lei n�