32 Resultado de Solicitação siderúrgica santo antônio ltda - em: 28/05/2025
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2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12624 INTERES. : AGF BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO : CLAUDIA caso análogo ao dos autos (CC 113.415/MG, DJe de 05/05/2011), DALLE FERREIRA DA COSTA E OUTRO (S) INTERES. : FUND cujos fundamentos são plenamente aplicáveis ao caso concreto, o CEAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA FACEAL Min. Luis Felipe Salomão se manifestou nos seguintes termos: (...) ADVOGADO : VALTE
2105/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016 93 proceder ao julgamento monocrático do presente conflito, tendo em de trabalho), devendo, a meu aviso, a relação jurídica entre vista a existência de precedentes acerca da questão ora discutida e requerente e a primeira requerida ser processada e decidida a necessidade de desbastar-se as pautas já abastança numerosas perante a Justiça do Trabalho. (...) Sobre
1858/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 604 direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que, da seguinte ementa: acolhendo o recurso, determinou a remessa dos autos à Justiça do INDENIZAÇÃO - SEGURO - DESCUMPRIMENTO DE trabalho, ao fundamento de que as discussões acerca de CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO PELO EMPREGADOR - cumprimento de obrigações derivadas de convenções ou acordos C
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 10724 termos do estabelecido no acordo havido entre as partes em sede preliminar, DECLINA-SE DA COMPETÊNCIA DÁ-SE (sic) PARA A de convenção coletiva de trabalho. O Juízo de Direito da 2ª Vara JUSTIÇA DO TRABALHO, em face da primeira requerida, anulando Cível da Comarca de Itaúna/MG, que acolheu a prescrição arguida -se os atos decisórios, determinando a remess
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3220 condutor do aresto supra, destacam-se os excertos seguintes, in acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas verbis: (...) Nesse viés, a questão debatida, relativamente à Gerais, por meio do qual declinou da competência para a Justiça do empregadora do autor/apelante, é de cunho eminentemente Trabalho, tem-se por configurado o conflito ne
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 10717 relação à MAFRE, pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Vera Cruz Vida e Previdência S/A, a pagar ao reclamante, a Minas Gerais, nos termos da seguinte ementa: INDENIZAÇÃO - indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, no valor de R$ SEGURO - DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DO 17.549,00, com juros e correção monetária (fls. 446). I
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17002 julgamento da demanda é da Justiça Comum, uma vez que a lide se da data em que o segurado teve efetiva ciência de sua invalidez, refere a pedido de indenização prevista em apólice de seguro de quando da concessão da aposentadoria pelo INSS. (fl. 405) Do voto vida, firmada em convenção coletiva de trabalho, não havendo condutor do aresto supra, destacam-se os
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16989 cumulada com indenização por dano moral proposta por Vicente de quando a autarquia federal lhe concedeu o benefício previdenciário, Paula Damascena em face de Siderurgia Santo Antônio Ltda. e tendo a contagem do prazo começado a fluir a partir desta data. MAFRE Vera Cruz Vida e Previdência S/A, objetivando a Entretanto, como a demanda somente foi intentada, em
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 10710 trabalhador, que teria sido descumprida pelo empregador, o pedido Justiça Laboral não ostenta competência para julgar feito que cuida para que se cumpra a norma protetiva de sua categoria, é da de litígio entre o reclamante e seguradora, pois a relação jurídica competência da Justiça do Trabalho, consoante precedente do STJ. das referidas partes é de natu
2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12640 acolhida, em relação à primeira requerida, qual seja, a Siderurgia reclamada Siderurgia Santo Antônio Ltda., e julgou procedentes, em Santo Antônio Ltda., sendo negado provimento ao recurso em parte, os pedidos, para condenar a segunda reclamada, MAFRE relação à MAFRE, pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Vera Cruz Vida e Previdência S/A, a pagar