88 Resultado de Solicitação sara padilha correia - em: 12/05/2025
Ficha 1 de 9
Tratam os presentes autos de ação de conhecimento, partes qualificadas na inicial, objetivando o pagamento de diferenças de FGTS. Foi determinado que o autor providenciasse o aditamento da petição inicial, no tocante ao valor da causa, ao que se manteve inerte. Posto isso, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. P. R. I. SãO BERNARDO DO CAMPO, 14 de fevereiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: MAIRA DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a) RÉU: LUANA ELOA MARTINS - SP313552 Vistos Ciência a parte ré da manifestação da CEF id 4725617 informando o interesse na conciliação, que poderá ocorrer administrativamente. Sem prejuízo, cumpra a CEF o determinado na decisão id 4662324, providenciando o levantamento dos valores depositados nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. SãO BERNARDO DO CAMPO, 3 d
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000444-84.2018.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: SARA PADILHA CORREIA Advogado do(a) AUTOR: ERIC RODRIGUES ARROYO - SP396901 RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: TATIANE FUGA ARAUJO - SP289968 Advogado do(a) RÉU: CARLA SANTOS SANJAD - SP220257 Vistos Manifestação id 9624732. Nada à apreciar. com efeito as publicações foram efetuadas no diário eletrônico, conforme c�
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2470 2632 PROCESSO :1014578-60.2017.8.26.0161 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Adalberto Filomeno ADVOGADO : 125881/SP - Jucenir Belino Zanatta REQDO : Instituto Nacional do Seguro Social - Inss VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1014582-97.2017.8.26.0161 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Thiago Aparecido Miranda ADVOGA
Observadas as formalidades legais, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal, com as nossas homenagens. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001353-29.2018.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARQUES HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP107017 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Vistos. Recebo a presente ação na fase de Cumprimento de Sentença. Intime(m)-se a parte executada - CEF, na pessoa de seu advogado, a
16. O sistema previdenciário vigente após a Lei 9.032/1995, portanto, somente admite aposentadoria especial para quem exerceu todo o tempo de serviço previsto no art. 57 da Lei 8.213/1991 (15, 20 ou 25 anos, conforme o caso) em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 17. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para prover o Recurso Especial e julgar improcedente a presente ação, invertendo-se os ônus sucumbenciais, mantendo-se incólume
Afirmou que “ficou em exame” de mais ou menos seis matérias e recuperou em quatro matérias, não em duas. Confessou que: recebeu os documentos de propaganda juntados com a inicial antes mesmo de fazer a matrícula na Faculdade. A propaganda estava afixada no mural da Faculdade. Tinha ciência que teria de obter a nota 7,0 em todas as matérias. Não prestou atenção nas notas. Só teve ciência das notas “quando recebeu o histórico escolar”. Ou seja, sabia das condições para obter
Sendo assim, é de rigor a procedência do pedido. Nesse sentido: DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO (LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM OPÇÃO DE COMPRA). AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. POSSIBILIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA. PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO AUTOR. PROVA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO-LEI Nº 70/1966. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA TERCEIRA TURMA. 1. "O devedor pode purgar a mora em 15 (quinze) dias após a intimação prevista no art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação (art. 34 d
Condeno a parte Embargante em honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo de 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º e 86, par. único do CPC, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do § 11 do mesmo dispositivo. Sua exigibilidade, contudo, deverá ficar suspensa em razão do deferimento de gratuidade da justiça, ora concedido à parte embargante (documento id 5375817 da ação principal), nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Traslad