6.183 Resultado de Solicitação roseli miranda gomes angelo barbosa - em: 02/06/2025
Ficha 618 de 619
DESPACHO1. Acolho a manifestação de fls. 08/09 como emenda à petição inicial.2. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e suspendo o curso da execução promovida nos autos principais, certificando-se.3. Abra-se vista ao embargado, para querendo oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.4. Int. 0000064-08.2016.403.6118 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002184-29.2013.403.6118) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP205514 - GIOVANNA COLOMBA CALIXTO) X IZABEL DE C
SENTENÇA(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GISELE MARA FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e DEIXO DE DETERMONAR a esse último que implemente favor da Autora benefício previdenciário de pensão pela morte de seu companheiro, Sr. Mario Mota de Arruda. Deixo de condenar a parte Autora no pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime
expressa do exequente nesse sentido, considerando o Princípio da Celeridade Processual, apresente o INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, os cálculos de liquidação dos valores devidos à parte exequente.3. Após, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a conta apresentada pela Autarquia.4. Concordando integralmente com os cálculos do INSS, homologo os valores apresentados, considero o Instituto por citado, para fins de execução, e determino
expressa do exequente nesse sentido, considerando o Princípio da Celeridade Processual, apresente o INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, os cálculos de liquidação dos valores devidos à parte exequente.3. Após, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a conta apresentada pela Autarquia.4. Concordando integralmente com os cálculos do INSS, homologo os valores apresentados, considero o Instituto por citado, para fins de execução, e determino