14 Resultado de Solicitação roberto capelozzi junior - em: 07/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 1406 julgado do presente decisum”, expedindo-se o devido mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de BERTIOGA-SP, averbando-se o divórcio do casal. Servira a presente decisão como mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2979 120 das mensalidades de janeiro, março a dezembro de 2017. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo do presente edital, que é de 30 dias, EFETUE O PAGAMENTO da quantia especificada na inicial, devidamente atuali
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1452 835 PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP) Processo 0002553-49.2012.8.26.0115 (115.01.2012.002553) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. C. - R. C. J. - Trata-se de ação Ordinária de Divórcio, ajuizada por Roberto Capelozzi contra Robe
Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2653 1404 LOMBARDI (OAB 231889/SP), MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP) Processo 0001273-56.2018.8.26.0075 (processo principal 0002501-13.2011.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.P. - T.H.A.P. - Vistos. Fls. 53/54: defiro. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Intime-se.
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2097 975 esteira, acompanho o parecer do Ministério Público, entendendo ser razoável a fixação dos alimentos na quantia de 30% dos vencimentos líquidos do réu no caso de trabalho com registro, incluindo-se férias, 13.º salário e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se horas extras e FGTS, e 61% do salário m