1.409 Resultado de Solicitação ricardo henrique lopes - em: 06/06/2025
Ficha 140 de 141
KODEL X DEBORAH BEATRIZ ORTOLAN INOCENCIO NAGY X DENIS LOPES DE SOUZA X DENISE FATIMA BARONI X DIANA CHANG SZU X EDELCIO RIBEIRO X EDEN RODRIGUES MONTEIRO X EDI CARDOSO X EDILSON SILVERIO COLI X EDNA GERALDA DA COSTA X EDUARDO MARQUES DE SOUZA X EDUARDO PIZZOLATTO GONCALVES FERREIRA X EGLE IQUEDA TOITA X ELEIDE GONCALVES X ELENA NAOE X ELI DANTAS TEIXEIRA X ELIANA CATARINA ALVES X ELIANE SILVEIRA X ELIAS FERNANDES LIMA X ELISABETH DA SILVA FERNANDES X ELISETE RUFINO DE FARIA X ELPIDIO MACHADO DA
0010991-30.1992.403.6100 (92.0010991-8) - WALTER CARLOS NEUMANN(SP126654 - ANDRE LUIZ TORRES DA FONSECA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1103 - CRISTIANE SAYURI OSHIMA) X UNIAO FEDERAL X WALTER CARLOS NEUMANN Recebo a impugnação do Autor/Executado sem efeito suspensivo, na forma do artigo 475-M, caput, do CPC de 1973.Vista à Impugnada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0022655-28.2010.403.6100 - INDUSTRIA DE MOVEIS NATAL LTDA(SP200167 - DANIELLE COPPOLA VARGAS E SP258148 - GRACIELA ROD
Tendo em vista o quanto decidido na Superior Instância, promova a parte exequente a adequadação dos cálculos nos moldes determinados no v. acórdão, no prazo de 20(vinte) dias. Cumprido, dê vista ao INSS e após expeçam-se os competentes requisitórios. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0001335-60.2008.403.6109 (2008.61.09.001335-9) - RIGAVA ENGENHARIA E AUTOMACAO INDL/ LTDA(SP091461 - MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI E SP224410 - ANDREIA TEZOTTO SANTA ROSA) X FAZENDA NACIONAL 1. Eventual cumprimento
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0004624-02.2011.403.6107 - NELSON EIJI NAKASHIMA(SP059143 - ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS E SP254700 - ARNALDO DOS ANJOS RAMOS E SP266585 - CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI) X UNIAO FEDERAL 1- Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo. 2- Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em mei
Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência movida por Piracicaba Eletrodiesel Ltda em face da União Federal, objetivando a suspensão, dos recolhimentos futuros, da exigibilidade das contribuições patronais cujas bases de cálculo sejam incidentes sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.Alega que se trata de pessoa jurídica sujeita ao recolhimento das contribuições incidentes sobr
0014431-70.2007.403.6112 (2007.61.12.014431-8) - VIVIANE DE MELO BARATELLA(SP142910 - LUIZ ANTONIO FIDELIX) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2749 - ROSANE CAMARGO BORGES) X UNIAO FEDERAL X VIVIANE DE MELO BARATELLA Trata-se de execução de título judicial.No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada a quanto a eventuais valores remanescentes, noticiou a quitação integral do crédito, circunstância que conduz à conclusão
0014431-70.2007.403.6112 (2007.61.12.014431-8) - VIVIANE DE MELO BARATELLA(SP142910 - LUIZ ANTONIO FIDELIX) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2749 - ROSANE CAMARGO BORGES) X UNIAO FEDERAL X VIVIANE DE MELO BARATELLA Trata-se de execução de título judicial.No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada a quanto a eventuais valores remanescentes, noticiou a quitação integral do crédito, circunstância que conduz à conclusão
S E N T E N Ç AVISTOS EM INSPEÇÃO.Trata-se de processo de execução em que, após o trânsito em julgado do acórdão prolatado nos autos, restou condenada a parte autora, ora executada, no pagamento de honorários advocatícios em favor da União, arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais). A União requereu o pagamento do débito às fls. 80-80v.Instado, o executado comprovou o depósito nos autos.A parte exequente, intimada, requereu a conversão em renda do montante à disposição do Juí
área dos terminais de uso privado; ee) pelo sindicato da categoria no caso de trabalhador avulso não portuário a ele vinculado.2. Fator de Conversão do Tempo de Serviço Especial para o ComumNo que concerne ao multiplicador, há que se aplicar sobre o período reconhecido como especial o fator previsto nas tabelas veiculadas no artigo 64, do Decreto 2.172/97, artigo 70, 2º, do Decreto nº 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 4.827/03, de 3 de setembro de 2003, artigo 173 da Instru�
negativa de vigência do princípio da tripartição dos Poderes da República. Determinada a intimação da autora para ciência da contestação apresentada às fls. 1084/1136 e das partes para especificação de provas (fls. 1137).Às fls. 1139/1140 o CREMESP requereu o julgamento antecipado da lide.Em petição de fls. 1141/1151 a autora apresentou manifestação sobre a contestação de fls. 1084/1122. Em relação às provas, apresentou documento novo (fls. 1145/1151 ) e informou não ter