10.009 Resultado de Solicitação rel. min. humberto - em: 31/05/2025
Ficha 2 de 1001
São Paulo, 27 de maio de 2013. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006512-57.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.006512-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO LEADER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00077079220114036182 7F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PR
3. Agravo regimental não provido. (STJ, AGA 1301596, 2ª Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 20/09/2010). "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 544 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DOS BENS NOMEADOS À PENHORA. TÍTULOS RELATIVOS A OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. DUVIDOSA LIQUIDAÇÃO DOS TÍTULOS. RECURSO ESPECIAL. ART. 620 DO CPC. SÚMULA 7/STJ". 1. Os Títulos da Eletrobrás, que consubstanciam obriga�
3. Agravo regimental não provido. (STJ, AGA 1301596, 2ª Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 20/09/2010). "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 544 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DOS BENS NOMEADOS À PENHORA. TÍTULOS RELATIVOS A OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. DUVIDOSA LIQUIDAÇÃO DOS TÍTULOS. RECURSO ESPECIAL. ART. 620 DO CPC. SÚMULA 7/STJ". 1. Os Títulos da Eletrobrás, que consubstanciam obriga�
3. Agravo regimental não provido. (STJ, AGA 1301596, 2ª Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 20/09/2010). "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 544 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DOS BENS NOMEADOS À PENHORA. TÍTULOS RELATIVOS A OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. DUVIDOSA LIQUIDAÇÃO DOS TÍTULOS. RECURSO ESPECIAL. ART. 620 DO CPC. SÚMULA 7/STJ". 1. Os Títulos da Eletrobrás, que consubstanciam obriga�
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2216 1501 DESPACHO Nº 0100080-16.2016.8.26.9021 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Agravado: GERALDO APARECIDO DE CAMPOS - Fls. 125/129 e 131/132. 1- Escusas nossas ao ilustre subscritor se, ao mal me expressar, não fui compreendido, porque o “argume
EXPRESSA. NAO INCLUSAO NO CONCEITO DE DÍVIDA ATIVA NAO TRIBUTÁRIA. EXECUÇAO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇAO PRÓPRIA. 1. (...) 2. À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil. P
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2005 1835 ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS (OAB 149953/SP) Processo 1000680-40.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Osmar Dorigon - Vistos. Defiro o diferimento das custas. Embora inaplicável ao cumprimento individual da sent
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1178 811 embargada, sendo nítida a pretensão do embargante, de buscar modificar o julgado.Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: “ Artigo 535 3b: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios sã
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1952 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/01/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/01/2016 instância (STJ, 2ª Turma, RMS 40880/RJ, rel. Min. Humberto Martins, DJ de 08.10.2015). Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Segurança denegada (artigos 6º, § 5º, e 10, Lei federal nº 12.016/2009, e 267, I, Código de Processo Civil). 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 549-28.2016.8.09.0000(201690005491) COMARCA :
No que tange ao primeiro requisito, não constato a plausibilidade dos argumentos trazidos pela parte Impetrante. As contribuições previdenciárias têm por finalidade a composição do montante necessário para obtenção de recursos capazes de custear o sistema da seguridade social. O artigo 201, § 11 da Constituição Federal, estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente