114 Resultado de Solicitação rejane aparecida nogueira - em: 23/05/2025
Ficha 3 de 12
Expediente Nº 4511 ACAO CIVIL PUBLICA 0003424-39.2015.403.6003 - CIA/ ENERGETICA DE SAO PAULO - CESP(SP114904 - NEI CALDERON E MS012780 CRISTIANE RODRIGUES E SP113887 - MARCELO OLIVEIRA ROCHA E MS009480 - MURILO TOSTA STORTI) X DANIEL CARDOSO DOS SANTOS X TERCEIROS INCERTOS E DESCONHECIDOS Proc. nº 0003424-39.2015.403.6003DECISÃO:Trata-se de ação civil pública de recuperação de danos causados ao meio ambiente, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela e aplicação de multa comin
0061180-07.1995.403.6100 (95.0061180-5) - REGINALDO PEREIRA DA SILVA X REINALDO APARECIDO DA COSTA X REJANE APARECIDA NOGUEIRA X RENATO ARTHUR BENVENUTTI X RICARDO NUNES DE CARVALHO X RICARDO PERSEU VAITKUNAS X ROBERTO MARQUES DE LIMA X ROBERTO TAKASHI YAMASHITA X ROBERTO VICENTE X ROBSON DE JESUS FERREIRA(SP089632 - ALDIMAR DE ASSIS E SP125641 - CATIA CRISTINA SARMENTO MARTINS RODRIGUES) X COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR(SP108143 - PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI) X REGINALDO PEREIRA DA SILVA X
Por fim, denota-se não estar configurado o periculum in mora na medida em que, proferida a decisão ora combatida em sede de cognição sumária, não se exclui a possibilidade de sua reforma por ocasião do julgamento da ação de origem num plano de cognição exauriente em que ocorra a apreciação do mérito da questão levada a Juízo. Considerando a cognição sumária desenvolvida na via estreita do agravo de instrumento, mormente neste momento de apreciação de efeito suspensivo ao rec
Por fim, denota-se não estar configurado o periculum in mora na medida em que, proferida a decisão ora combatida em sede de cognição sumária, não se exclui a possibilidade de sua reforma por ocasião do julgamento da ação de origem num plano de cognição exauriente em que ocorra a apreciação do mérito da questão levada a Juízo. Considerando a cognição sumária desenvolvida na via estreita do agravo de instrumento, mormente neste momento de apreciação de efeito suspensivo ao rec
0061180-07.1995.403.6100 (95.0061180-5) - REGINALDO PEREIRA DA SILVA X REINALDO APARECIDO DA COSTA X REJANE APARECIDA NOGUEIRA X RENATO ARTHUR BENVENUTTI X RICARDO NUNES DE CARVALHO X RICARDO PERSEU VAITKUNAS X ROBERTO MARQUES DE LIMA X ROBERTO TAKASHI YAMASHITA X ROBERTO VICENTE X ROBSON DE JESUS FERREIRA(SP089632 - ALDIMAR DE ASSIS E SP125641 - CATIA CRISTINA SARMENTO MARTINS RODRIGUES) X COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR(SP108143 - PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI) X REGINALDO PEREIRA DA SILVA X
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 5000508-76.2017.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados EMBARGANTE: JOSE MILTON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) EMBARGANTE: LEANDRO ROGERIO ERNANDES - MS9681 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO OR D IN ATÓR IO "Dê-se vista à requerente para que se manifestem em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Nos prazos respectivos de contestação e réplica, determino que as partes especifiquem desde logo as provas que pretendam produzir, justificando-as, sob p
Por fim, denota-se não estar configurado o periculum in mora na medida em que, proferida a decisão ora combatida em sede de cognição sumária, não se exclui a possibilidade de sua reforma por ocasião do julgamento da ação de origem num plano de cognição exauriente em que ocorra a apreciação do mérito da questão levada a Juízo. Considerando a cognição sumária desenvolvida na via estreita do agravo de instrumento, mormente neste momento de apreciação de efeito suspensivo ao rec
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 943 1794 M. - Fls. 28: Especifique o exequente quais são os documentos solicitados, haja vista que apenas há nos autos a memória de cálculo do débito (fls. 21/23), que poderá ser desentranhada, somente mediante cópia nos autos. Prazo: 10 dias. Após, arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP) Proces
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0061180-07.1995.4.03.6100 EXEQUENTE: REGINALDO PEREIRA DA SILVA, REINALDO APARECIDO DA COSTA, REJANE APARECIDA NOGUEIRA, RENATO ARTHUR BENVENUTTI, RICARDO NUNES DE CARVALHO, RICARDO PERSEU VAITKUNAS, ROBERTO MARQUES DE LIMA, ROBERTO TAKASHI YAMASHITA, ROBERTO VICENTE, ROBSON DE JESUS FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDIMAR DE ASSIS - SP89632, CATIA CRISTINA SARMENTO MARTINS RODRIGUES SP125641 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDIMAR DE
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP250538 RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI e outro(a) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI : CANCELLIER : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP : 00002072420164036109 1 Vr PIRACICABA/SP DESPACHO Verifico que a parte agravante não instruiu o recurso com peças autenticadas. O artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil exige que o instrumento seja formado com algumas peças que a lei r