14 Resultado de Solicitação r. raul franco - em: 03/06/2025
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Autor: Maria Filha da Conceição SilvaRé: INSSVISTOS EM DESPACHO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Necessária a prova testemunhal para comprovação de dependência econômica.Designo o dia 20 de fevereiro de 2013, às 14h para oitiva da testemunha arrolada pela autora.PA 1,10 Deverá o patrono da parte autora providenciar o comparecimento de seu cliente.Intime-se eletronicamente o INSS e pessoalmente a testemunha.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, LXXVIII, CF, valerá cóp
3010/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18483 nos acordos realizados nos processos 0080300-68.2009; 0083900- OJ nº 153/SBDI-2) e seguro de vida (art. 833, VI, do CPC), para fins 97.2000 e 0101700-41.2000, por indevidas. Tendo em vista que a de impenhorabilidade absoluta, mesmo em se tratando de execução multa já constitui penalidade prevista para o atraso no cumprimento trabalhista, porque os valores se des
3010/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18482 multa já constitui penalidade prevista para o atraso no cumprimento trabalhista, porque os valores se destinam à subsistência do da obrigação de fazer, a incidência de juros de mora sobre o valor beneficiário ou seus dependentes, ainda que no futuro, não se da multa se caracteriza como dupla penalidade, não admitido no confundindo com aplicações financeir
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1895 157 por parte de Tamires Carla da Costa Vicentino e outro, alegando em síntese tratar-se de uma ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, requerendo as autoras a rescisão do contrato firmado entre as partes, sem qualquer onus uma vez que não deram causa a rescisão; condenar a requerida ao pagamento dos d
20 – terça-feira, 19 de Julho de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais Administração e Serviços S.A Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares Despesa com Pessoal -2º Trimestre de 2016 Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003.) MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. Cargo/Emprego/Função Abril Quant. Maio Quant. Junho Quant. Diretoria 61.000,00 4 54.500,00 4 54.50