34 Resultado de Solicitação r. nivaldo antonio - em: 30/05/2025
Ficha 3 de 4
Edição nº 113/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019 DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0003222-79.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EDUARDO ALVES DA TRINDADE JUNIOR, EDUARDO ALVES DA TRINDADE JUNIOR - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações
Edição nº 40/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Vara, Dra LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA, e em cumprimento ao processo administrativo que tramita por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/TJDFT, sob o n. 0015546/2018, estes autos serão encaminhados ao Núcleo de Digitalização - NUGID, e os prazos serão suspensos, a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Os autos físicos sairão da tramitação e será vedada qual
Edição nº 53/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de março de 2015 litis caso comprovados de plano os requisitos previstos no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, tal assertiva não pode ser tida por absoluta, devendo ser afastada se existir circunstância excepcional a impedir a concessão da liminar.2. Para a configuração do adimplemento substancial, são necessários os seguintes pressupostos: a)- cumprimento expressivo do contrato; b)- prestação realizada que aten
Edição nº 134/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016 requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R de fl. 31 não foi entregue ao requerido após três tentativas dos Correios. Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferime
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 ausência de contrarrazões. 12. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099/95. (Acórdão n.958410, 07030853820158070007, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 08/08/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, a improcedência do pedido da p