10.009 Resultado de Solicitação prevista no regulamento - em: 31/05/2025
Ficha 1 de 1001
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 5198038.29.2016.8.09.0051 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. DIREITO AUTORAL. MOTEL. SÚMULA Nº 63 DO STJ. INCIDÊNCIA. PARCELAS VINCENDAS DEVIDAS. INCIDÊN-CIA DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA. SUCUMBÊNCIA. 1. Um motel é um estabelecimento comercial, onde, segundo art. 68, § 3º da Lei n. 9.610/88, considera-se local d
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 1975 outubro de 2017, a ser calculada nos moldes da tabela prevista no regulamento, sob o valor base de 70% sobre a média ponderada, adotando-se os critérios definidos. Provejo nestes termos. Acórdão Conclusão do recurso Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presi
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 1625 de Julgamento: 22/09/2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, publicado no DJ de 03/10/2008). Examino. Pontuo que, tendo a regra mais benéfica advindo de regulamento do Banco, não há afronta ao disposto no art. 613 da CLT, como O reclamante foi admitido 19/09/1980, data em que a vantagem aventa o recorrente. "quinquênio" era prevista no regula
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4529 (...) condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças salariais contida no título executivo. entre o salário mínimo profissional (8,5 salários mínimos, A sentença, restabelecida no particular, determina o pagamento de obedecendo-se às variações de valores havidas com o tempo) e o diferenças salariais observando-se o salário inicial (Padrão 13, Nível s
ANO X - EDIÇÃO Nº 2230 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 Ademais, conforme considerado na sentença vergastada, em atenção a notificação da requerida/primeira apelante, o autor/primeiro apelado, "desde abril de 2011, alterou o cadastro da empresa requerida, para reduzir a área sonorizada e, por consequência, o valor das mensalidades (fl. 415)" (fl. 475 - evento 3 – item 111), passando a constar como área sonorizada 138m
3314/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 1225 Processo Nº ROT-0010013-33.2020.5.03.0104 Relator Manoel Barbosa da Silva RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO JULIANO NICOLAU DE CASTRO(OAB: 292121/SP) RECORRENTE TATIANA FRANCO DRUMMOND MARTINS DA COSTA ADVOGADO SEBASTIAO APARECIDO ROSSINI DE OLIVEIRA(OAB: 51415/MG) ADVOGADO WAGNER ANTONIO POLICENI PARROT(OAB: 45988/MG) RECORRIDO TATIANA FRANCO DRUMMOND M
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 razão da identidade entre as verbas. (destaques do original) 2447 de Julgamento: 22/09/2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, publicado no DJ de 03/10/2008). Examino. Pontuo que, tendo a regra mais benéfica advindo de regulamento do Banco, não há afronta ao disposto no art. 613 da CLT, como aventa o recorrente. O reclamante foi admitido 11.11.1980,
3077/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 2195 A sentença determina o pagamento de (documento ID c762e4d - salariais devidas. Pág. 11): Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os Embargos à a) diferenças salariais, durante todo o contrato de trabalho, em Execução e parcialmente procedente a Impugnação à Sentença de parcelas vencidas e vincendas, observando-se o salário inicial Liquidação, para
3077/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 2192 Pág. 11): Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os Embargos à a) diferenças salariais, durante todo o contrato de trabalho, em Execução e parcialmente procedente a Impugnação à Sentença de parcelas vencidas e vincendas, observando-se o salário inicial Liquidação, para determinar a retificação dos cálculos (Padrão 13, Nível A) equivalente a 8,5
3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 20818 Corte uniformizadora. 3. Recurso de embargos não conhecido" tomada com base na premissa fática de que a PLR, instituída e (TST-E-RR77600-86.2008.5.03.0106, Subseção I Especializada em disciplinada por instrumento coletivo, possui a mesma natureza Dissídios Individuais, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DEJT jurídica da gratificação semestral prevista no Regul