420 Resultado de Solicitação prefeitura de pedra - em: 06/06/2025
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[1.3] PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 25/07/1991 e 16/02/1998 Este período não pode ser computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Nos termos da fundamentação supra, somente é passível de cômputo para fins de obtenção da aposentadoria urbana, o período anterior à vigência da Lei 8.213/91, ou seja, somente até 24/07/1991. [2] PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17/02/1998 e 31/12/1998 Empresa: MUNICÍPIO DE PEDRA BELA Pedido: Reconhecimento de tempo comum urbano. Este per�
[1.3] PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 25/07/1991 e 16/02/1998 Este período não pode ser computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Nos termos da fundamentação supra, somente é passível de cômputo para fins de obtenção da aposentadoria urbana, o período anterior à vigência da Lei 8.213/91, ou seja, somente até 24/07/1991. [2] PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17/02/1998 e 31/12/1998 Empresa: MUNICÍPIO DE PEDRA BELA Pedido: Reconhecimento de tempo comum urbano. Este per�
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 título de "Certidão" é de 2006, enquanto a "Autorização" é de 2009. 76 realizava o transporte dos trabalhadores até o local de trabalho, informando o tempo de percurso de 01h30min diários de 05/07/2011 Assim, sustenta que a reclamada não provou que o local da a 30/09/2013 e 03h00 diárias no período de 01/10/2013 a prestação de serviços era servido por trans
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 2177 Intimado(s)/Citado(s): Processo: 0010643-11.2016.5.03.0046 - Processo PJe-JT - AURINO PEREIRA DA SILVA Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: WILSON DOS SANTOS LEAL Réu: ENGELMIG ELETRICA LTDA e outros Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da data e local designados para perícia de insalubridade. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Data, horário e loca
3 MUNICÍPIO DE PEDRA BELA 04/01/1999 31/12/1999 EMPREGADO COM RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO NO CNIS 4 MUNICÍPIO DE PEDRA BELA 03/01/2000 31/12/2000 EMPREGADO COM RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO NO CNIS 5 MUNICÍPIO DE PEDRA BELA 02/01/2001 30/12/2001 EMPREGADO COM RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO NO CNIS 6 MUNICÍPIO DE PEDRA BELA 02/01/2002 30/06/2002 EMPREGADO COM RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO NO CNIS O documento relacionado no item 3 aponta que no ano de 1965, quando de seu alistamento militar, o autor exer
3 MUNICÍPIO DE PEDRA BELA 04/01/1999 31/12/1999 EMPREGADO COM RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO NO CNIS 4 MUNICÍPIO DE PEDRA BELA 03/01/2000 31/12/2000 EMPREGADO COM RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO NO CNIS 5 MUNICÍPIO DE PEDRA BELA 02/01/2001 30/12/2001 EMPREGADO COM RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO NO CNIS 6 MUNICÍPIO DE PEDRA BELA 02/01/2002 30/06/2002 EMPREGADO COM RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO NO CNIS O documento relacionado no item 3 aponta que no ano de 1965, quando de seu alistamento militar, o autor exer
2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 23 Brasil com tíquete da reclamada; que a sobrinha de sua esposa Navio e dois falsificados; que depois desse fato o reclamante mora em casa diversa da casa do depoente." (sic, ID b970aa2 - deixou de morar em Pedra Branca." (sic, ID b970aa2 - Pág. 2) Pág. 1 e 2) (destaquei) (destaquei) O proprietário da reclamada disse: O reclamante não arrolou testemunha. "que o
0002554-27.2012.403.6123 - OSWALDO SUBITIL(SP320268 - DENISE DE LUNA ASSIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I- Dê-se ciência da sentença ao INSS;II- Recebo a APELAÇÃO da parte autora nos seus efeitos devolutivo e suspensivo;III- Vista à parte contrária para contrarrazões;IV- Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal, com as cautelas e anotações de praxe.Int. 0000174-94.2013.403.6123 - VALDILENE MARIA FERNANDES(SP143993 - FRANCISCO ARISTEU POSCAI) X INSTITUTO N
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 1507 indenização pelo não fornecimento das guias do seguro transporte público regular em todo o percurso utilizado pelos desemprego, consoante valor pretendido na exordial, porque trabalhadores. razoável; h) multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT. Pois bem. Autorizo o levantamento dos depósitos de FGTS existentes na Pelo teor da defesa da segunda reclamada, nã
2062/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 961 causa. Pediu a devolução da CTPS. contratado um bandido e dizendo também que caso o reclamante A reclamada ratificou a relação de emprego e a forma de término não assinasse o pedido de demissão iria dar um tiro na cabeça do indicada pelo reclamante. Destacou que o reclamante se negou a depoente; que o reclamado efetivamente mantinha uma arma na receber sua