10.009 Resultado de Solicitação precedentes do e. stj - em: 03/06/2025
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SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Cumpre esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a repercussão geral sobre a matéria, no Recurso Extraordinário em agravo - ARE nº 664.335, não impede a análise e julgamento do feito, vez que não determinada a suspensão dos demais processos com idêntica controvérsia. - Quanto à existência de EPI eficaz, a eventual neutralização do agente agressivo pelo uso de equ
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. EPI EFICAZ NÃO AFASTA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Cumpre esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a repercussão geral sobre a matéria, no Recurso Extraordinário em agravo - ARE nº 664.335, não impede a análise e julgamento do feito, vez que não determinada a suspensão dos demais processos com idêntica controvérsia. - Quanto à existên
EMENTA REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA MORATÓRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - É inexigível a multa fiscal moratória da massa falida. Inteligência do artigo 23, parágrafo único, inciso III, do Decreto-Lei n.º 7.661/45 e das Súmulas 192 e 565 do STF. Precedente do E. STJ. II - É legítima a cobrança de honorários advocatícios da massa falida nas execuções fiscais. Precedentes do E. STJ e desta Corte. III - Os j
EMENTA REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA MORATÓRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - É inexigível a multa fiscal moratória da massa falida. Inteligência do artigo 23, parágrafo único, inciso III, do Decreto-Lei n.º 7.661/45 e das Súmulas 192 e 565 do STF. Precedente do E. STJ. II - É legítima a cobrança de honorários advocatícios da massa falida nas execuções fiscais. Precedentes do E. STJ e desta Corte. III - Os j
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 2606 AO FIXADO PELA UNIÃO, NULIDADE DA CDA E MULTA EM CARÁTER CONFISCATÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 18/1997, A QUAL PREVÊ ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EM 1% - PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CÂMARA - INAPLI
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00093645820104036100 13 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - INTEGRAÇÃO DO JULGADO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE - PREQUESTIONAMENTO 1. Os embargos de declaração da autora merecem parcial acolhimento, tão-somente para explicitar a questão atinente à liquidação da sentença, uma vez que a comprovação mediante apresentação das contas de energia elétri
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 13 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00093645820104036100 13 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - INTEGRAÇÃO DO JULGADO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE - PREQUESTIONAMENTO 1. Os embargos de declaração da autora merecem parcial acolhimento, tão-somente para explicitar a questão atinente à liquidação da sentença, uma vez que a comprovação mediante apresentação das contas de energia elétri
que não determinada a suspensão dos demais processos com idêntica controvérsia. - Quanto à existência de EPI eficaz, a eventual neutralização do agente agressivo pelo uso de equipamentos de proteção individual não tem o condão de descaracterizar a natureza especial da atividade exercida, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de trabalho, mas somente reduz seus efeitos, não sendo motivo suficiente para afa
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA : : : : : SP218805 PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP146614 ADRIANA DOS SANTOS MARQUES BARBOSA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO SUSPENDE ANÁLISE E JULGAMENTO DO FEITO. EPI EFICAZ NÃO AFASTA RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA C. CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PRO
EMBARGADO INTERESSADO ORIGEM No. ORIG. : : : : ACÓRDÃO DE FLS.95/97 ACOGERAL IMPORTADORA IND/ E COM/ DE ACO S/A JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 05108454019934036182 1F Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE PREQUESTIONAMENTO. O acórdão não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão. O juiz, na prestação jurisdicional, não está obrigado a examinar todos os argumentos indi