28 Resultado de Solicitação outro relator. inconformismo com - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 3
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1514 96 “... AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO FIXADA COM BASE NO ARTIGO 69, § 2º, DO RI/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pedido de distribuição dos autos ao Ministro Gilmar Mendes. 2. Aplicação do artigo 69, § 2º, do RI/STF (“Vencido o Relator, a prevenção
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1514 108 Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, acórdão unânime de 13/10/1987, DJ 18-03-1988). 34. Não diverge desse entendimento o Superior Tribunal de Justiça, verbis: “... AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A OUTRO RELATOR. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. EXISTÊNCIA DE VÁRIOS PROCESSOS EN
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1716 88 Direito Processual Civil vol. 3 - ed. Jus Podvim 13ª ed. Salvador 2016 pág.36) 30. No mesmo sentido, explica Cândido Rangel Dinamarco: “... Ordinariamente, os regimentos internos limitam a prevenção à pessoa física do relator ou do revisor ou, em geral, do juiz que haja aposto o visto nos autos havendo-se por preve
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1716 105 31. A esse respeito, também observa José Carlos Barbosa Moreira, ao disciplinar que “... fica vinculado ao processo o juiz que, na qualidade de revisor, houver lançado o “visto” nos autos, tornando-se obrigatória, sob pena de nulidade, a sua participação no julgamento. () Norma regimental pode validamente tornar
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1738 109 “... Ordinariamente, os regimentos internos limitam a prevenção à pessoa física do relator ou do revisor ou, em geral, do juiz que haja aposto o visto nos autos havendo-se por preventos eles individualmente, não o órgão fracionário a que pertencem. A câmara, turma, grupo de câmaras, etc, receberá os novos recurso
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1514 85 2. Aplicação do artigo 69, § 2º, do RI/STF (“Vencido o Relator, a prevenção referir-se-á ao Ministro designado para lavrar o acórdão.”). Prevenção do Ministro Joaquim Barbosa para o julgamento deste writ, cuja origem é idêntica à do HC 84.224/DF. 3. Agravo regimental desprovido. ...” (= STF Acórdão unâni
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1738 70 31. No mesmo sentido, explica Cândido Rangel Dinamarco: “... Ordinariamente, os regimentos internos limitam a prevenção à pessoa física do relator ou do revisor ou, em geral, do juiz que haja aposto o visto nos autos havendo-se por preventos eles individualmente, não o órgão fracionário a que pertencem. A câmara, t
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1718 58 PROCESSUAL, MAS QUE IMPLIQUE O PREVIO CONHECIMENTO DA CAUSA, QUER NO QUE DIZ RESPEITO A PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, QUER NO CONCERNENTE AO MÉRITO. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS. ...” (= STF - RE 113279 ED, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, acórdão unânime de 13/10/1987, DJ 18-03-1988). 33. Não diverge d
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1718 68 “... Como o tribunal é, essencialmente, um órgão colegiado, a distribuição desponta como um ato importantíssimo. É pela distribuição que se define se o processo deverá encaminhar-se ao pleno ou a outro órgão do tribunal, estabelecendo, ainda, quem será o relator. ...” ( = Curso de Direito Processual Civil vol.
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1445 163 RELATOR DIVERSO DO QUE, ANTERIORMENTE, FOI DISTRIBUIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRE OUTRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NA MESMA CAUSA, E AQUELE (O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DISTRIBUIDO DEPOIS) E JULGADO ANTES QUE SE EXARE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESPACHO QUE NÃO SEJA DE MERO IMPULSO PROCESSUAL.- O ARTIGO 69 DO REGIMENTO INTERNO DES