10.009 Resultado de Solicitação oito mil setecentos - em: 31/05/2025
Ficha 2 de 1001
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 301 Neste contexto, em que pese à não apresentação das faturas por parte da empresa CONSTRURÁPIDO, mas diante do reconhecimento da execução dos serviços, inclusive com "medições já realizadas" (vide informações da autoridade judiciária - ID. 8cd2fc1 - Pág. 2), exatamente levando-se em conta a destinação específica dos recursos depositados em conta do Convên
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 Após regular trâmite, adveio sentença de mérito, na qual a magistrada assim decidiu: ?Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na exordial para condenar o requerido a indenizar o postulante na quantia de R$8.000 (oito mil reais) como reparação pelos danos morais experimentados, montante sobre o qual incidirá correção monetária pelo INPC
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 RECLAMANTE CRISTIANE BARBARA CARVALHO COUTO BRUNO HARTURY RODRIGUES(OAB: 21201/BA) PAULO DONISETE PITARELLI(OAB: 14619/BA) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA(OAB: 11425/BA) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA JOSE AURICELIO DA ROCHA SANTOS(OAB: 134516/SP) ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 919 “…julgo IMPROCEDE
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 10008 TRADIÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA, que, embora devidamente intimada (Edital - ID. d00cb74), quedou-se inerte. Ato contínuo, procedeu-se com a instauração do incidente de Em face do exposto, resolvo CONHECER dos embargos à desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios execução, para, no mérito julgá-los PROCEDENTES, para: a) A
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 837 CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos da reclamada. Defiro o pedido da reclamada, requerido em sede de contrarrazões, de notificação exclusiva em nome do advogado indicado, JOÃO ALFREDO FREITAS MILÉO - OAB/PA Nº 12.342, com fulcro no artigo 272, §2º, do CPC. No mérito, acolho os presentes Embargos de Declaração para sanar o erro material no v. Acórd
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 Nº 2011.01.1.168446-2 - Monitoria - AnteAnte o exposto, rejeito os embargos opostos pela parte ré e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório formulado por BRB BANCO DE BRASILIA S/A em face de ESTRELA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE, partes qualificadas nos autos, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102 "c", § 3° do Código de Processo Civil, pelo valor
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 08/03/2016 às 15h36. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta parteAnte o exposto, rejeito os embargos opostos pela parte ré e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório formulado por BRB BANCO DE BRASILIA S/A em face de ESTRELA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE, partes qualificadas nos autos, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.1
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 Publique-se e Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/03/2016 às 15h36. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta formuladoAnte o exposto, rejeito os embargos opostos pela parte ré e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório formulado por BRB BANCO DE BRASILIA S/A em face de ESTRELA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE, partes qualificadas nos autos, para constituir de pleno di
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 de R$ 48.705,53 (quarenta e oito mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da propositura da demanda, somados a juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advoca
Edição nº 47/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016 nos termos do artigo 1.102 "c", § 3° do Código de Processo Civil, pelo valor de R$ 48.705,53 (quarenta e oito mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da propositura da demanda, somados a juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Proces