120 Resultado de Solicitação nilo gomes da cunha - em: 25/05/2025
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AUXÍLIO-DOENÇA Perícia médica: (19/08/2013 16:30:00-CLÍNICA GERAL) 0001954-87.2013.4.03.6311 DOMINGOS RAMOS DE ARAGAO MARCELO WILLIAM SANTANA DOS PASSOS-SP252172 AUXÍLIO-DOENÇA Perícia médica: (19/08/2013 14:30:00-CLÍNICA GERAL) 0002439-87.2013.4.03.6311 CACILIA DAMASIO DE LUTIS DPU AUXÍLIO-DOENÇA Perícia médica: (19/08/2013 15:30:00-CLÍNICA GERAL) 0002486-61.2013.4.03.6311 MARIA LINDINALVA DE A COSTA DANILO DE OLIVEIRA-SP239628 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Perícia médica:(19/08/
SANTOS SILVA (SP095545 - MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG, SP104060 - CARLA COSTA DA SILVA MAZZEO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948- UGO MARIA SUPINO) FIM. 0002229-02.2014.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6311001586 - LIGIA DE FREITAS (SP225922 - WENDELL HELIODORO DOS SANTOS, SP184259 - ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Para elaboração de cálculos pela Contadoria, oficie-se o INSS, na pessoa da Srª Gerente Executiva
São Paulo, 21 de novembro de 2013. DIVA MALERBI Desembargadora Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002313-76.2013.4.03.6104/SP 2013.61.04.002313-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI NILO GOMES DA CUNHA (= ou > de 60 anos) SP104685 MAURO PADOVAN JUNIOR e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP156608 FABIANA TRENTO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00023137620134036104 1 Vr SANTOS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se
Guarujá e Santos. Diante do exposto, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de Santo André, via sistema. Intimem-se. 0001431-07.2015.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6311007036 - MARIA DE LOURDES GONCALVES DE LIMA (SP285899 - ALMIR TEIXEIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Analisando a petição inicial, verifico que o autor tem residência e domicílio na cidade de São Vicente/Praia Grande/Mongaguá/Itanhaém/Peruíbe, municípi
REMTE : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. EM MESA AC-SP 19144650002313-76.2013.4.03.6104 INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : DES.FED. DIVA MALERBI NILO GOMES DA CUNHA (= ou > de 60 anos) SP104685 MAURO PADOVAN JUNIOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP156608 FABIANA TRENTO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A SETIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR P
PROCESSO: 0001757-35.2013.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS DOMINGUES MARTINS FILHO ADVOGADO: SP326620-LEANDRO VICENTE SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001758-20.2013.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA CELIA FREIRE DE ALMEIDA ADVOGADO: SP326620-LEANDRO VICENTE SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001759-05.2013.4.03.6311 C
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 660 752 por estar incorreto o CPF da co-executada, não foi possível encaminhar a ordem de bloqueio em seu nome. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV FILIPE AUGUSTO JOSÉ DIWAN OAB/SP 202432 562.01.2004.028574-8/000000-000 - nº ordem 1333/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - - ASSOCIACAO E
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora CLEUSA LURDES DE SOUZA , de restabelecimento de auxílio doença e concessão de aposentadoria por invalidez, razão pela qual extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,I, do Código de processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento da verba honorária, arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que ora deixa de ser exigido em razão da concessão dos benef
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora CLEUSA LURDES DE SOUZA , de restabelecimento de auxílio doença e concessão de aposentadoria por invalidez, razão pela qual extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,I, do Código de processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento da verba honorária, arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que ora deixa de ser exigido em razão da concessão dos benef
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0002305-02.2013.403.6104 PROT: 15/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MANOEL HEITOR RODRIGUES SANTANA ADV/PROC: SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E OUTROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0002306-84.2013.403.6104 PROT: 15/03/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E OUTROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 2 PROCESSO : 0002307-69.201