10.009 Resultado de Solicitação ministro moreira alves - em: 23/05/2025
Ficha 2 de 1001
contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado". Portanto, não há direito adquirido a regime jurídico quanto à correção monetária (RE n 226.855-7, Rel. Ministro Moreira Alves). In casu, pleiteia a parte autora a atualização do saldo da conta fundiária, bem como aplicação de juros progressivos. Procederei à análise dos índices individualmente. a) "Plano Bresser" (junho/87)
depósito, em conta vinculada, da importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada empregado, optante ou não. Ainda de acordo com a norma prevista no artigo 3º do referido diploma legal, "os depósitos efetuados de acordo com o artigo 2º são sujeitos à correção monetária na forma e pelos critérios adotados pelo Sistema Financeiros da Habitação e capitalizarão juros segundo o disposto no artigo 4º". Pois, bem. Muito embora a co
Com efeito, o legislador, com o intuito de resguardar o trabalhador que não gozava da estabilidade prevista no art. 492 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para assegurar a efetividade do princípio da continuidade do contrato de trabalhado. Nos termos prescritos no artigo 2º da Lei 5.107/1966, incumbia ao empregador a obrigação de proceder ao depósito, em conta vinculada, da importância correspondente a 8% (oito por cento) da remun
O recurso comporta apreciação na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Com efeito, o legislador, com o intuito de resguardar o trabalhador que não gozava da estabilidade prevista no art. 492 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para assegurar a efetividade do princípio da continuidade do contrato de trabalhado. Nos termos prescritos no artigo 2º da Lei 5.107/1966, incumbia ao empregador a obrigação de proceder ao depósi
O recurso comporta apreciação na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Com efeito, o legislador, com o intuito de resguardar o trabalhador que não gozava da estabilidade prevista no art. 492 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para assegurar a efetividade do princípio da continuidade do contrato de trabalhado. Nos termos prescritos no artigo 2º da Lei 5.107/1966, incumbia ao empregador a obrigação de proceder ao depósi
Pois bem. Muito embora a correção monetária dos saldos do FGTS seja legalmente devida, o Supremo Tribunal pacificou o entendimento jurisprudencial de que o "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado". Portanto, não há direito adquirido a regime jurídico quanto à correção monetária (RE n 226.855-7, Rel. Ministro Moreira Al
FGTS - inclusive, como bem ressaltou o Ministro Moreira Alves em seu voto na ADIN 2.556-MC/DF, para as atualizações futuras dos saldos das contas correntes de todos os empregados. Portanto, tais contribuições objetivaram evitar o desfalque do Fundo e, por conseguinte, o repasse de verbas do Tesouro Nacional para cobrir tal déficit, o que viria em prejuízo de toda a sociedade.Extrai-se ainda do voto do Ministro Moreira Alves na DIN 2.556-MC/DF: De outra parte, sendo exações tributárias q
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2761 1808 Processo 1004277-15.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Malvina Scarpinatti Monteiro - Telefônica Brasil S/A - I. Ciente do aresto que homologou avença superveniente e chancelou a desistência à insurgência recursal (fls. 360/362 e 364). Cump
contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado". Portanto, não há direito adquirido a regime jurídico quanto à correção monetária (RE n 226.855-7, Rel. Ministro Moreira Alves). In casu, pleiteia a parte autora a atualização do saldo da conta fundiária, bem como aplicação de juros progressivos. Procederei à análise dos índices individualmente. a) "Plano Bresser" (junho/87)
da Habitação e capitalizarão juros segundo o disposto no artigo 4º". Pois bem. Muito embora a correção monetária dos saldos do FGTS seja legalmente devida, o Supremo Tribunal pacificou o entendimento jurisprudencial de que o "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, não tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da Lei e por ela ser disciplinado". Portanto, não há direito adquirido a regime jurídico