8.384 Resultado de Solicitação metalurgica cavelagni industria - em: 17/05/2025
Ficha 838 de 839
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 726 (i) se pessoa física, mediante a juntada das três últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, ou ainda por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário, como declaração de rendimentos (holerite, carteira de tr
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3652 1317 formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP)
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3292 2442 Processo 1001667-31.2019.8.26.0586 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra Aparecida de Moraes - Providencie a serventia a juntada aos autos do Acórdão proferido nos autos do Agravo de instrumento nº 2067431-85.2021.8.26.0000 e respectivo trânsito em julgado. Intime-se. ROGE NAIM TENN Juiz de
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 726 (i) se pessoa física, mediante a juntada das três últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, ou ainda por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário, como declaração de rendimentos (holerite, carteira de tr
CREA-SP do trabalho que envolvam os arquitetos; considerando que é preciso destacar que a redação do artigo 3º da Lei nº 7.410/85 deve ser interpretada considerando a criação de um novo Conselho de Fiscalização Profisisonal e a alteração da denominação dos CREAs; considerando que a interpretação sistemática das normas acima mencionadas nos permite concluir que, de fato, após o advento da Lei nº 12.378/2010, os arquitetos com especialização em engenharia de segurança do traba