16 Resultado de Solicitação meio da presta - em: 21/05/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1663 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/11/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/11/2014 A REVOGACAO DE TAL MEDIDA, SEM AO MENOS INSTAURAR UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, UTILIZANDO-SE APENAS DE UMA SIMPLES PORTARIA PAR A REVOGAR TAL BENEFICIO. REFORCANDO, A CONCESSAO DE BOLSAS E UMA LIBERALIDADE DA FESG, POREM A REVOGACAO DURANTE A PRESTACAO DO SE RVICO E UMA ATITUDE BASTANTE TEMERARIA, POIS IMPLICA NA QUEBRA DA EXPECTATIVA CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. A COR
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2452 Diante da declaração de pobreza juntada pelo reclamante sob ID. 5. FGTS 6834666, dotada de presunção legal de veracidade, à luz do art. 1º, caput, da Lei nº 7.115/83 e do art. 99, § 3º, do Código de Processo Da análise dos documentos juntados no ID. 1b2ef04 - Págs. 5 a 7, Civil, defiro-lhe o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. constato que o
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2443 centavos), anotado manualmente no extrato do ID. 1b2ef04 - Pág. Ressalto que, em se tratando de processo ajuizado anteriormente à 6, corresponde ao valor devido ao reclamante e recolhido na conta vigência da Lei nº 13.467/17, não é aplicável o disposto no art. 791- vinculada, conforme guia do ID. 1b2ef04 - Pág. 7, no campo "Valor A da CLT. Nesse sentido, o art
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO N.º 02/2016-SD01EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL n.º 0012315-63.2012.403.6000Exequente: UNIÃO FEDERALExecutado/Pessoa a ser citada: JOSÉ LUIZ DOS REIS (CPF 422.152.691-20)Prazo do edital: 30 (trinta) dias.FINALIDADE: CITAÇÃO de JOSÉ LUIZ DOS REIS para efetuar o pagamento do principal, das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento), em uma das formas apresentadas a seguir: a)- Pagamento integral do débito,
Intime-se a requerente de que o pedido formulado às fls. 497/503 deve ser formulado nos autos nº 0007483-55.2010.403.6000, tendo em vista que o crédito a ser requisitado em seu favor refere-se ao disposto na sentença proferida naqueles autos. Em seguida, expeça-se alvará em favor da ECT, para levantamento do saldo integral existente, referente aos valores depositados a título de depósito recursal, conforme requerido (fl. 459).Vinda a confirmação do levantamento, arquivem-se os autos, c
Defiro o pedido de requisição do valor incontroverso da execução, for-mulado às fls. 216/217, nos termos do art. 535, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à SUIS, para correção no cadastro Assunto do Feito (assunto inativo). Após, efetue-se o cadastro, de acordo com os valores apresentados pela União às fls. 62 dos embargos à execução, em apenso. Outrossim, indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, na importância equivalente a 30% (
Defiro o pedido de requisição do valor incontroverso da execução, for-mulado às fls. 216/217, nos termos do art. 535, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à SUIS, para correção no cadastro Assunto do Feito (assunto inativo). Após, efetue-se o cadastro, de acordo com os valores apresentados pela União às fls. 62 dos embargos à execução, em apenso. Outrossim, indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, na importância equivalente a 30% (