162 Resultado de Solicitação maria jose nogueira silva - em: 28/05/2025
Ficha 6 de 17
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003101-94.2017.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: GILBERTO GONZAGA DE BARROS Advogados do(a) EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941, ALEX FABIANO ALVES DA SILVA - SP246919 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte Exequente sobre a impugnação apresentada pelo executado, ID 4868726, no prazo de 15 dias. Intime-se. SANTO ANDRé, 5 de março de 2018. DR. JOSÉ DENIL
Argumenta que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução de origem, vez que não concedeu poderes aos procuradores da empresa individual para constituí-la como avalista em contra celebrado pela pessoa jurídica, razão pela qual não pode ser responsabilizada pelas obrigações da empresa. Pugna pela concessão de efeito suspensivo. Proferi decisão deferindo em parte o pedido de efeito suspensivo para conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita. Foi apresentad
Edição nº 38/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 20040710136697; SILVIO CANUTO VARGAS; SALVADOR TAVARES DA SILVA 20040710149665; JULIO CESAR HOLZ; SERGIO LUIS ARAUJO DE SOUSA 20040710166618; FRANCISCO PEDRO PEREIRA; LUZINETE PEREIRA DE ARAUJO 20040710196604; MAGUINOLIA TAVARES DE BRITO; JOAO CANDIDO JUNIOR 20040710206610; FRANCISCO PEDRO PEREIRA; LUZINETE PEREIRA DE ARAUJO 20040710238058; FRANCISCO WELLINGTHON TEIXEIRA; SILVIO CEZAR DOS SANTOS RODR
2017.03.99.004813-3/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RAFAELA BETTEGA NUNES e outro(a) LUIS GUSTAVO NUNES STANGUERLIN incapaz SP099148 EDVALDO LUIZ FRANCISCO RAFAELA BETTEGA NUNES SP099148 EDVALDO LUIZ FRANCISCO 16.00.00028-8 1 Vr LARANJAL PAULISTA/SP 00064 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010594-34.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.010594-3/SP RELATORA APELA
00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008047-16.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.008047-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR MARIA JOSE NOGUEIRA SILVA SP323148 THIAGO DI CESARE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO DE DIREITO DO SAF DE SAO CAETANO DO SUL SP 00024077920138260565 A Vr SAO CAETANO DO SUL/SP EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALO
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA:
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA JOSE NOGUEIRA SILVA contra r. decisão (fls. 61/62) do MM. Juiz de Direito do SAF da Comarca de São Caetano do Sul/SP pela qual, em ação de execução fiscal, determinou o desbloqueio de apenas 2/3 das quantias totais bloqueadas nas contas poupanças da agravante até o limite de 40 salários mínimos. Postula a recorrente o desbloqueio dos valores constritos em conta poupança no limite de 40 salários mínimos sustentando que t
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA JOSE NOGUEIRA SILVA contra r. decisão (fls. 61/62) do MM. Juiz de Direito do SAF da Comarca de São Caetano do Sul/SP pela qual, em ação de execução fiscal, determinou o desbloqueio de apenas 2/3 das quantias totais bloqueadas nas contas poupanças da agravante até o limite de 40 salários mínimos. Postula a recorrente o desbloqueio dos valores constritos em conta poupança no limite de 40 salários mínimos sustentando que t
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1900 939 no caso concreto, onde o credor se antecipa para dizer quem melhor lhe convém. Assim sendo, requerendo o credor, agora, a realização de leilão eletrônico do bem, nomeio para tal cargo a empresa LANCE JUDICIAL, com habilitação em cartório, que ficará encarregada do agendamento das datas. Optando o cred
Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais. Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Codigo Civil. Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 1