94 Resultado de Solicitação maria de fatima silva goncalves - em: 03/06/2025
Ficha 5 de 10
0001353-35.2015.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6336001919 AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA GONCALVES (SP202017 - ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROSTICA) 0001781-17.2015.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6336001933 AUTOR: FATIMA DE ALMEIDA MATOS DO AMARAL (SP143894 - LUCIANO CESAR CARINHATO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER
0001353-35.2015.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6336001919 AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA GONCALVES (SP202017 - ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER MAROSTICA) 0001781-17.2015.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6336001933 AUTOR: FATIMA DE ALMEIDA MATOS DO AMARAL (SP143894 - LUCIANO CESAR CARINHATO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - WAGNER
da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgamento os(as) Juízes(as) Federais Cláudia Hilst Menezes, Caio Moysés de Lima e Lin Pei Jeng São Paulo, 27 de outubro de 2017. 0027524-03.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301203532 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: ROSENDO ALVES DE OLIVEIRA (SP288624 - IGOR ALVES DA SILVA) III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decid
SABIO (SP193883 - KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA) 0001466-86.2015.4.03.6336 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6336003027 - NELSON SERRANO (SP206284 - THAIS DE OLIVEIRA) 0001460-79.2015.4.03.6336 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6336003026 - LOURDES FERREIRA DE SOUZA NASCIMENTO (SP277919 - JULIANA SALATE BIAGIONI, SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO) 0000339-16.2015.4.03.6336 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6336003033 - GERALDO GELSON PINHEIRO B
Concedo a justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Indefiro o pedido de determinação para que a CEF apresente os extratos analíticos, uma vez que cabe à parte autora, quando do ingresso com ação judicial, apresentar todos os meios de prova do seu direito. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de cópia integral da(s) Carteira(s) de Trabalho(s), especialmente no que se refere à opção pelo regime do FGTS, ou extratos analíticos do per
No mais, houve a juntada aos autos de petição do(a) advogado(a) informando que o autor renuncia ao montante da condenação que eventualmente venha a ultrapassar a quantia correspondente a 60 salários mínimos, na data da propositura do pedido. No entanto, na procuração outorgada nos autos, não consta o poder específico para renunciar. Conforme ressaltado anteriormente, nos casos em que a parte estiver representada por profissional da advocacia, a renúncia exige poderes expressos, nos te
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 exequente. IV - No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Processo Nº RTOrd-0200100-66.1996.5.09.0670 Processo Nº RTOrd-02001/1996-670-09-00.0 Autor Advogado(a) Ettore Londero Edson Fogaca da Silva(OAB: 17436/PR) Gerard Houttave Réu Intimado(s)/Citado(s): - Ettore Londero Prazo: 8 dia(s). DECLARO a prescrição intercorrente da execução, em conformidade c
2282/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 Nos termos do parágrafo 4º do art. 203 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região CPC, fica(m) V. Sa. 5324 dos fatos descritos na inicial, quanto a estar a ré de posse da CTPS intimado(s) para, em 10 dias, apresentar seus cálculos de da obreira, ou de que a empresa deve à trabalhadora os valores liquidação, observando os critérios estabelecidos pelo Prov. descritos na inicial. Na mesma esteira, não s
cumprimento da obrigação pelo réu trata-se de entendimento do magistrado respaldado pelo devido processo legal, como forma de assegurar o melhor resultado prático da demanda, em consentâneo com os princípios que regem o rito do Juizado Especial Federal. Não há ilegalidade em se obrigar o INSS à obrigação de fazer, consistente em elaborar os cálculos que permitem a execução. O procedimento está em harmonia com o rito célere de execução criado no microssistema dos Juizados Especi
Juiz Federal APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Assim, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu (Enunciado 01 das Turmas Recursais de São Paulo do Juizado Especial Federal da 3ª Região). Sem custas e honorários. Transit