58 Resultado de Solicitação margarete da paixao - em: 28/05/2025
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24 – terça-feira, 02 de Outubro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 CONCEDE Progressão HJK 11590890 2 ERICA ABREU DE SAO JOSE PENF - IV C 01/01/2017 - RETIFICA Progressão HJK 12206082 6 ERIKA MARIA BARBOSA AGAS 04/05/2017 I C 05/10/2016 01/01/2017 RETIFICA Progressão HJK 12924205 1 ERIVELTON CORDEIRO CARVALHO PENF 06/01/2017 VI C 15/09/2016 01/01/2017 ANULA Progressão HJK 12868733 1 ESTAEL MACHADO DOS SANTOS PENF 22/10/2016 I
provas, anote-se no Sistema (MVCJ-3 e MVES) a conclusão do presente processo para sentença. Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 1A VARA DE DOURADOS SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - 1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS JUIZA FEDERAL ADRIANA FREISLEBEN ZANETTI. DIRETORA DE SECRETARIA SUZANA ELAINE TORATTI POLIDÓRIO Expediente Nº 2966 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0004982-64.2006.403.6002 (2006.60.02.004982-2) - DAMARES DORETTO COELHO X VICTORIA DORETTO LO
Conselho da Justiça Federal.Concedo a tutela antecipada para determinar a imediata implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora, nos termos determinados nesta sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias e com DIP em _11/06_/2014. Os valores em atraso serão apurados e requisitados após o trânsito em julgado da sentença.Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, compreendendo
2049.Tendo em vista que a perita nomeada é domiciliada em Campo Grande/MS, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a complexidade do exame e local para sua realização.Comuniquese à Corregedoria-Regional, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.Intime-se a perita médica nomeada via correio eletrônico.Mantenho, no que couber, a decisão de fls.57/59, inclusive no tocante aos quesitos e prazos.
desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no presente feito, conforme precedente do STJ (Resp 1.235.375-PR, julgado em 12/04/2011).Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Mantenho, no que couber, a decisão de fls. 49/50 e 84.Intimem-se. 0000127-66.2011.403.6002 - JUSARA DA PAIXAO ALMEIDA- Incapaz X MARGARETE DA PAIXAO ALMEIDA(MS013233 - ANA PAULA LIMA SIQUEIRA VICENTINI E MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACI
desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no presente feito, conforme precedente do STJ (Resp 1.235.375-PR, julgado em 12/04/2011).Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Mantenho, no que couber, a decisão de fls. 49/50 e 84.Intimem-se. 0000127-66.2011.403.6002 - JUSARA DA PAIXAO ALMEIDA- Incapaz X MARGARETE DA PAIXAO ALMEIDA(MS013233 - ANA PAULA LIMA SIQUEIRA VICENTINI E MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACI
REQUISITAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ASSIM SENDO, O PRÓPRIO MPF DEVERÁ TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE COMPREENDA NECESSÁRIAS PARA A INTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.Cumpram-se. Citem-se. Intimem-se. PUBLIQUE-SE. Dê-se Ciência ao Ministério Público Federal. Expediente Nº 3295 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0000504-08.2009.403.6002 (2009.60.02.000504-2) - BENEDITA APARECIDA MOIA(MS006083 - ISABEL ARTEMAN LEONEL DE MELO) X UNIAO FEDERAL Recebo o recurso de apelaç
Fls. 86-89: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem os autos conclusos.Intimem-se. 0000127-66.2011.403.6002 - JUSARA DA PAIXAO ALMEIDA- Incapaz X MARGARETE DA PAIXAO ALMEIDA(MS013233 ANA PAULA LIMA SIQUEIRA VICENTINI E MS010840 - WILSON OLSEN JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A autora atingiu a maioridade no curso da ação, em 09/09/2015 (fl. 20).Assim, determino à autora que promova, em 10 (dez) dias, a regularização da sua representação pro
Considerando a existência de litisconsórcio ativo facultativo, a fim de definir a competência para julgamento do feito, intimem-se os requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem o proveito econômico de cada autor.Após, voltem-me conclusos.Cumpra-se. Intimem-se. 0004677-65.2015.403.6002 - DALVA FRANCISCA DE JESUS(MS015156 - SILVANO DENEGA SOUZA) X BRADESCO SEGUROS S/A(MS005871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E MS010766 - GAYA LEHN SCHNEIDER) Manifeste-se a parte autora, no prazo d
terça-feira, 06 de Agosto de 2019 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Teixeira 01 23/06/19 158.I.UNIDADE CMT:12651535 Kiara Borges Morais 04 02/07/19 158.I. 13219514 Lilian Gracia Maia 01 14/06/19 158.I. 14052922 Michel Elias Vasconcelos Santos 02 06/06/19 158.I (Contrato). 12965836 Nilza Alves da Rocha Paz 19 13/07/19 158.I. 12965836 Nilza Alves da Rocha Paz 15 13/07/19 158.I (Contrato). UNIDADE CSSFE:12873246 Miriam Fernandes Tavares da Silva 07 24/06/19 158.I.UNIDADE CSSI:1