530 Resultado de Solicitação marcus vinicius sales - em: 06/06/2025
Ficha 50 de 54
Edição nº 125/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 7 de julho de 2010 contestação (fls. 60/ss), dizendo que concorda com o pedido de conversão da separação judicial em divórcio. Quanto ao pleito de visitas, aduz que o pedido deve ser aviado em ação própria.Em resposta, o autor assevera que as partes estão de acordo com o pedido, que é a conversão da separação em divórcio (fls. 68/ss).O Ministério Público oficia pela decretação do divórcio das partes (fl. 73).DecidoEstá pr
Edição nº 237/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação, intime-se a parte autora para informar o endereço onde o mandado deve ser cumprido. Brasília - DF, terça-feira, 16/12/2014 às 15h19. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.107918-6 - Procedimento Ordinario - A: ALEXANDRE DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nun
Edição nº 172/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Nº 2014.01.1.172548-6 - Procedimento Ordinario - A: MICHEL FERRONATO. Adv(s).: DF038079 - Leonardo de Miranda Alves. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 10/09/2015 às 13h57. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito . Nº 2014.01.
Edição nº 162/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Nº 2010.11.1.006096-6 - Rescisao de Contrato - A: ELIZIARIO RODRIGUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF031164 - HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA. R: NOVO CAR MULTIMARCAS (NO REP. LEGAL) e outros. Adv(s).: DF030749 - LUANA OLIVEIRA ORNELAS. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVEST. SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Chamo o feito à ordem. Ainda que não se discuta que o Cód
Edição nº 52/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2013 OGAWA DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Indefiro o pedido retro, vez que não proporcionará a satisfação do crédito do exequente. À evidência, a suspensão do feito nos moldes requeridos não trará qualquer proveito ao autor, sendo certo que não terá qualquer prejuízo caso opte pela extinção do processo e emissão da carta de crédito, pois poderá retomar o feito assim que encontrar bens a
Edição nº 129/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de julho de 2011 parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Considerando, entretanto, os termos do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50, ficará sobrestada a cobrança das despesas processuais e dos honorários advocatícios, pelo prazo máximo de cinco anos, tendo em vista que ora defiro ao réu a gratuidade de justiça. Anote-se nos autos. A multa estabelecida no artigo 475-J do CPC, para a hipótese de não pagamento no prazo de quinze di
Edição nº 188/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2016 a anotação de veículo roubado. Com relação ao pedido de penhora dos demais veículos, intime-se o exequente para que informe se persiste o interesse na penhora e comprove a efetividade da medida, tendo em vista as constrições que recaem sobre eles, conforme consta nas consultas anexas. Diga, também, se possui interesse na penhora de ativos financeiros, considerando o disposto no art. 835, do CPC
Edição nº 84/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Patricia Limongi Pinto Coelho. Promova-se a abertura de novo volume a partir de fl. 401 (inclusive), o que deverá ser observado em todos os feitos em tramitação no juízo que apresentem mais de 200 páginas por volume. Indefiro o pedido de fl. 447, haja vista o cumprimento de sentença far-se-á a requerimento do credor nos mesmos autos da ação cognitiva, devendo observar as regras dispostas nos art
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 da citação dos réus e que acompanhou todo o feito até o trânsito em julgamento é relevante e consistente. Também tem plausibilidade a alegação de que o título por ela apresentado é dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, pois, em primeira análise, verifica-se que consta do contrato de honorários advocatícios que seriam devidos trinta por cento (30%) sobre o êxito no feito, tendo o
Edição nº 125/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 7 de julho de 2010 Sentenca Nº 29870/94 - Alimentos - A: J.L.D.S.S.C.. Adv(s).: DF017365 - Karina Berardo de Souza, Sem Informacao de Advogado. R: M.V.S.C.. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. Cuida-se de pedido de homologação de acordo de guarda, exoneração de alimentos e extinção de execução entabulado entre Marcus Vinicius Sales Correia e Maria Elizabete dos Santos Torres em favor de J