27 Resultado de Solicitação lucia bicalho domingos - em: 04/06/2025
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Edição nº 201/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016 20070110494524 FPDF SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBAN 20070110494372 FPDF SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBAN 20070110494364 FPDF SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBAN 20070110494188 FPDF SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBAN 20090111717565 FPDF DANIEL PAULO DE MELO 20070110494573 FPDF SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBAN 20090111221466 FPDF MARLOM VIEIRA
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 DESPACHO Esclareça o autor a distribuição da presente liquidação em autos apartados, sobretudo em razão do que restou decidido nos autos n. 0709995-13.2017.8.07.0007, nesta data. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto DECISÃO N. 0732464-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF24249 - PAULO HENRI
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 não diligenciados. Em relação a ré ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM - VIVER BEM, ao autor para fornecer os dados de seu presidente para viabilizar a citação. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta N. 0700096-38.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SERGET MOBILIDADE VIARIA LTDA. Adv(s).: SP341590 - ANTONIO HENRIQUE GABRIEL, SP410336 - LUCAS CUNHA GUIMARAES COR
Edição nº 93/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017 20000110955644 20010111016204 20010110934092 20030111117356 20050111111705 20050111484694 20050111450078 20030111086303 19980110837283 20040111132326 20060111262822 20050111264895 20040110114888 20050110079238 20050110098260 20050110104707 20050110926723 20040111060679 19990110807820 20050110030138 20040110266727 20050110144157 20050110146999 20050110165217 20050110138569 20040111081337 20040111077705 200
Edição nº 31/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 CPC, com o qual anuiu o credor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em relação a essa obrigação, com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a anuência da parte ré (ID 28415369), expeça-se ofício para que seja transferido o valor referente aos honorários que lhe cabem, depositados no ID 27765260 - pág. 1, conforme requeri
Edição nº 93/2017 20000110359402 20010110005332 20070110504066 20040110799188 20080110722733 20060110686922 20080110633168 20080110630537 20040110874389 20050110234147 20070110481099 20050110199729 20080111332792 20060111123107 20040110285839 20050111254179 20050111380772 20050111346857 20050111361113 20050111242252 20010110179950 20050111148750 20050111253859 20080111220800 20060111196450 20040110199257 20040111239818 19990110866036 20040110149035 20080111665399 20040111133683 20080111110192
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2019 17:22:21. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto N. 0721916-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUANA NERES MILHOMEM NIGRO TEIXEIRA. Adv(s).: DF0047088A - BRUNA SILVA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRI
Edição nº 230/2012 20080111567717 20080111469186 20080111599660 20080111506598 20080111426295 20080111638507 20080111328019 20080111366693 20080111198164 20080111194137 20080111313793 20090110339265 20090110339265 20070111142908 20080110061066 20080110588837 20080111169935 20080111128133 20060111321358 20090110346506 20080110662720 20080110379488 20080111470708 20090110070327 20080111611205 20080111483292 20070111018006 20070111018006 20080110121744 20070111465755 20080110531733 2008011040242
Edição nº 77/2015 20060710182582 20060710188398 20060710133187 20050710055373 20040710153545 20050710221333 20050710055228 20050710253085 20060710120299 20030710003857 20050710161973 20020710075983 20040710131989 20010710054997 2356896 2356896 20010710159229 20020710003135 20020710005149 20020710003055 20010710140115 20010710176392 19990710117944 19990710021156 20020710037438 20020710038674 20020710058803 20010710167433 20020710037382 20020710009795 20020710003674 20020710017846 2002071003196
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 4/ Página 1985 DETERNIMO o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas à sociedade executada, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas. Transitada esta sentença em julgado, ARQUIVE-SE o processo com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Prado, 18 de junho de 2021. Gustavo Vargas Quinamo Juiz Substit