14 Resultado de Solicitação isabel cristina da rocha machado - em: 28/05/2025
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14 – quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 Diário do Executivo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(ITAIPÉ); RAFAEL DE SOUZA SANTOS -Masp 1458039-3, PEB/PEB; ALESSANDRA CASAES LISBOA -Masp 0391457-9, ATB/PEB; MARILIA RIHS MATOS VIEIRA -Masp 1319891-6, ATB/PROFESSOR I(TEÓFILO OTONI); ROSEMBERG PEGO DE SALES -Masp 0881692-8, PEB/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(MALACACHETA); NACIB ALVES DA CRUZ -Masp 1164170-1, PEB/PEB; JANINE SANTOS COUTINHO -Masp 1162980-5, PEB/PEB; SIRLENE RODRIGUES PEREIRA -Ma
14 – quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 Diário do Executivo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(ITAIPÉ); RAFAEL DE SOUZA SANTOS -Masp 1458039-3, PEB/PEB; ALESSANDRA CASAES LISBOA -Masp 0391457-9, ATB/PEB; MARILIA RIHS MATOS VIEIRA -Masp 1319891-6, ATB/PROFESSOR I(TEÓFILO OTONI); ROSEMBERG PEGO DE SALES -Masp 0881692-8, PEB/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(MALACACHETA); NACIB ALVES DA CRUZ -Masp 1164170-1, PEB/PEB; JANINE SANTOS COUTINHO -Masp 1162980-5, PEB/PEB; SIRLENE RODRIGUES PEREIRA -Ma
quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA CÉLIA DA CUNHA PINTO, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 ED1100395, de recrutamento amplo, para dirigi
10 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 33-As organizações não governamentais – ONGs deverão se cadastrar perante a SEMAD, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 44.667/07, para fins de eleição de representantes do segmento como membros do Conselho. §1º.Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob
10 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo Art. 33-As organizações não governamentais – ONGs deverão se cadastrar perante a SEMAD, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 44.667/07, para fins de eleição de representantes do segmento como membros do Conselho. §1º.Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob