10.009 Resultado de Solicitação instrumentos normativos aplicáveis - em: 07/06/2025
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1588/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 494 Substituto, na informado à fl. 09 da exordial; F) reembolso dos descontos forma da lei, indevidos FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, efetuados nos salários mensais do obreiro, no importe de 50% de ou dele sua tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e remuneração mensal, por todo o período de vigência de seu não pact
3489/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8661 A teoria da “ultratividade dos instrumentos normativos” foi INTIMAÇÃO expressamente repelida pela reclamada em contestação, f. 158.; Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d35cb7 ou seja, a empresa demandada foi clara ao afirmar que não se proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: aplica ao ordenamento jurídico brasileiro a
2495/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3807 d)multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT; decisão, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) por dia e) diferenças salariais devidas no período de 01.01.12 a 03.02.15, de atraso, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), em benefício consideradas as médias registradas na alínea "c" da exordial, com da autora, devendo a Secretaria da Vara
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 4939 se inserida na dinâmica da estrutura e da organização da atividade a consequente aplicação das normas convencionais que regem as econômica da tomadora de serviços. respectivas condições do trabalho. Friso, destaco e ressalto que a decisão liminar proferida na Portanto, declaro inválidos, para fins de incidência ao presente Reclamação nº 10.132, pelo Ex
2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1713 por todo o pacto laboral; 2) laborava o autor em minutos residuais, obreiro (Súmula 264/TST), computando-se todas as parcelas de antes e após a jornada registrada em seus cartões, sendo, em natureza salarial; a dedução de valores comprovadamente média, 30 minutos antecedentes e 30 minutos posteriores - tratando quitados a idêntico título e fundamento. -se de
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2205 Os embargantes têm razão em suas alegações. Analisando a sentença verifico que, por equívoco do juízo, na Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por fundamentação fez-se constar no tópico "JORNADA DE Carlos Alberto dos Santos Vieira e AGE Vigilância e Segurança TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. Patrimonial Ltda. - ME e, no méri
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1661 e) 20 minutos extras fictos diários em razão da inobservância do "DESCONTO DE VALES", "VALE ADIANTAMENTO", "DESCONTO intervalo intrajornada convencionado apenas nos dias em que a AUTO DE INFRAÇÃO", "CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA" e jornada não exceder 6h40 laboradas, excetuando-se os dias em "CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL" nos recibos salariais do autor que se ver
2053/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 1049 realidade; que geralmente ficavam faltando 15min na entrada e Ante todo o exposto, DEFIRO à reclamante os pedidos de: 15min na saída; que entre uma viagem e outra ficava parada diferenças de horas extras, assim consideradas as laboradas além 5min. Nada mais." (grifos do Juízo) da 40ª hora semanal, com os acréscimos previstos nos instrumentos normativos aplicá
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 8587 Defino que o montante devido a título de honorários advocatícios com acréscimo dos adicionais previstos nos instrumentos pelo autor deverá observar o §4º do referido artigo (dedução dos normativos aplicáveis - considerado o adicional legal na ausência de valores apurados em favor do demandante, ainda que em outro instrumento vigente - e respectivos reflexo
2053/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 1053 imposto de renda. parte integrante deste dispositivo: Ressalte-se que os juros de mora não configuram renda e a) adicional de insalubridade, no grau médio, calculado sobre o proventos de qualquer natureza, motivo pelo qual devem ser salário mínimo legal, por todo o período de vigência do pacto excluídos da incidência do imposto de renda, diante de sua labor