14 Resultado de Solicitação filial rio janeiro - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 2
notas fiscais dos serviços prestados, conforme mencionado na Recovenção, uma vez que cabe ao réu comprovar os fatos quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Prazo : 10 dias.Observem as partes o prazo sucessivo, iniciando-se pela parte autora.Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.I.C. 0021411-64.2010.403.6100 - PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES X PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDIT INDEP - FILIAL BRASILI
SALADRIGAS X PAULO PENNA DE MENDONCA X SERGIO DUARTE GARCIA(SP013905 - CARLOS GARCIA LERMA E SP101774 - ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI E SP058836 - ANITA THOMAZINI SOARES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 919 - OTAVIO PENTEADO COTRIM) Trata-se de processo de execução fundado em sentença que julgou a ação parcialmente procedente, determinando a atualização pela C.E.F. do saldo existente nas contas do FGTS dos autores, excluiu da lide a
TRIBUTÁRIO - FGTS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS - RESPONSABILIDADE DA CEF - PRECEDENTES.1. O entendimento reiterado deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas.2. Idêntico entendime
TRIBUTÁRIO - FGTS - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - EXTRATOS ANALÍTICOS DAS CONTAS VINCULADAS - RESPONSABILIDADE DA CEF - PRECEDENTES.1. O entendimento reiterado deste Tribunal é no sentido de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas.2. Idêntico entendime
embargada o acima decidido.Devolvo à embargante o prazo recursal, nos termos do art.538 do CPC.Tendo em vista informação da CEF de que solicitou a busca dos extratos e considerando que sua apresentação demandará a adoção de providências administrativas, concedo à CEF o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento do determinado na decisão de fls.115/117.Int. DESPACHO DE FL. 151:Vistos em despacho. Fls. 127/150: Manifeste-se a autora quanto aos documentos apresentados pela CEF. Prazo