130 Resultado de Solicitação fabiano pereira brito - em: 11/05/2025
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Vistos, Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, defiro o sobrestamento do feito. Anoto que por ocasião da quitação do débito ou hipótese de descumprimento do parcelamento, compete exclusivamente ao exequente provocar o desarquivamento do feito e proceder à respectiva comunicação nos autos. Registre-se que eventuais valores ou bens bloqueados nos autos, somente serão liberados mediante expresso pedido do exequente. De outra parte, este Juízo não determinou inclusão do no
Int. SÃO VICENTE, 7 de março de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000117-51.2015.4.03.6141 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCO ANTONIO ROSSI INFORMATICA E EDITORA - ME, MARCO ANTONIO ROSSI Advogado do(a) EXECUTADO: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS - SP238661 Advogado do(a) EXECUTADO: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS - SP238661 DESPACHO Vistos, Ciência às partes sobre a virtualização dos autos. Nada sendo requerido pela CEF no prazo de 15 dias, remetam-se os
SÃO VICENTE, 27 de março de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001413-81.2019.4.03.6141 AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADY WANDERLEY CIOCCI - SP143012 RÉU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição do feito. Intime-se a parte autora para que apresente as cópias integrais dos documentos seccionados encaminhados pelo Juízo de origem. Sem prejuízo, deve o autor justificar o ajuizamento concomitante deste feito e do processo nº 5002372-
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004124-59.2019.4.03.6141 AUTOR: CLAUDIO DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO LUIZ URSINI - SP154908 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. Diante do valor atribuído à causa, bem como o disposto no art. 3º da Lei n. 10.259/01, reconheço a incompetência deste Juízo para deslinde do feito, e determino sua remessa ao JEF de São Vicente, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int. São Vicente, 05 de dezembro de 2019. Anita Villani Juíza Fed
Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2585 REQDO : Roberto Geraldo Kessel VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1011795-22.2018.8.26.0562 CLASSE :DIVÓRCIO CONSENSUAL REQTE : A.L.B.G.R. ADVOGADO : 222750/SP - Fábio Figueiredo Lopez VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1011796-07.2018.8.26.0562 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Y.M.S.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, já que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, bem como o comprovante de pagamento de salário apresentados demonstram que a parte autora tem condições de arcar com as custas desta demanda sem prejuízo de seu sustento ou do sustento de sua família. Depreende-se dos autos que a renda comprovada dos autores é superior a R$8.000,00. Assim, deve a parte autora recolher as custas iniciais de acordo com o valo
Anoto que a tramitação desta ação deverá ser efetivada exclusivamente de forma eletrônica, sendo vedado peticionamento físico. No mais, aguarde-se, sobrestado em Secretaria, o pagamento do(s) precatório(s). Intime-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 15 de janeiro de 2019. PROCESSO DIGITALIZADO (9999) Nº 0005385-86.2015.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: MARGARIDA GONCALVES BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA - SP148671, SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELL
Informe o embargado (CEF) sobre o andamento do acordo realizado em audiência de conciliação. I-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002310-73.2014.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FABIO ALMEIDA DE MARCO Vistos. Indefiro a diligência requerida na petição de folha retro. Esclareço, por oportuno, ser ônus da exequente providenciar tais diligências, cuja incumbência não pode ser transferida ao Judiciário, que já se encontra sobrecarregado com suas pr�
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2552 1752 nulidade ou anulação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Silvio Barbosa Pereira Filho - Certifico e dou fé que até a presente data não há informação de pagamento. Por determinação do MM. Juiz de Direito, intimo o exequente a providenciar o necessário para prosseguimento conforme decisão de fls. 4/5. No silêncio
Anita Villani Juíza Federal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000693-44.2015.4.03.6141 ESPOLIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) ESPOLIO: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 ESPOLIO: LUIZ FABIANO PEREIRA BRITO - ME, LUIZ FABIANO PEREIRA BRITO, WELLITON LUIS PEREIRA BRITO DESPACHO Vistos, Ciência da virtualização dos autos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias o cumprimento do mandado de penhora e avaliação do veículo expedido nestes autos.