56 Resultado de Solicitação elizabeth goncalves santos - em: 31/05/2025
Ficha 3 de 6
- Por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita, deixo de condenar a parte autora ao pagamento da verba honorária e custas processuais, consoante entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte (AR nº 2002.03.00.014510-0/SP, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, v.u., j. 10.05.06; AR nº 96.03.088643-2/SP, Rel. Des. Fed. Vera Jucovsky, v.u., j. 24.05.06). - Apelação a que se dá provimento para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. (TRF 3ª Região, OITAVA
apenas na qualificação como lavrador no certificado de reservista, na certidão de casamento e nas certidões de nascimento dos filhos. A informação, nesses casos, é fornecida verbalmente por ocasião da emissão dos documentos, não necessitando de qualquer respaldo documental. Além de frágil, o início de prova material não foi corroborado pela prova testemunhal, de teor genérico e impreciso quanto às atividades rurais do de cujus. Além do que, a requerente comprova ser esposa do fa
apenas na qualificação como lavrador no certificado de reservista, na certidão de casamento e nas certidões de nascimento dos filhos. A informação, nesses casos, é fornecida verbalmente por ocasião da emissão dos documentos, não necessitando de qualquer respaldo documental. Além de frágil, o início de prova material não foi corroborado pela prova testemunhal, de teor genérico e impreciso quanto às atividades rurais do de cujus. Além do que, a requerente comprova ser esposa do fa
Edição nº 10/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para juntar a petição inicial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2018 17:18:19. CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Juíza de Direito DESPACHO N. 0724272-41.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF11
No. ORIG. : 11.00.00151-1 2 Vr DIADEMA/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente opostos em face da decisão monocrática de fls. 114/115, que não conheceu da remessa oficial e deu parcial provimento à apelação da parte autora, para conceder o abono anual e fixar o termo inicial do benefício em 27/06/2008, e ao recurso adesivo do INSS, para reduzir o valor dos honorários advocatícios, em ação de concessão de auxílio-doença ou apose
Edição nº 93/2017 6862297 430693 3479496 3479496 20060110620120 20060110582262 20080110895023 20070111487055 20060110622424 20060110868514 20040110784085 20030110108578 20030110108578 20070110824240 1996995 19990110693636 19990110693636 20000110803194 20010020061610 427993 427993 2575097 2575097 1333693 1333693 924295 2176195 20000110458737 899195 20000110157255 19980110285219 20000110563024 704897 20050110685712 19980110108110 19980110073282 19980110073282 19990110214106 20010110916787 19990
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). DECIDO. A Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos (art. 2º, caput e
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Contadoria, reclassifique-se, tendo em vista tratar-se de causa em fase de cumprimento de sentença, e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Por fim, arquivem-se. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2018 17:21:40. CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Juíza de Direito N. 0752874-08.2017.8.07.0016 - PROCE
quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 88/2015/DVA/SVS item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e evidencia o laudo de análise nº 4094.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG). O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Mina
Edição nº 91/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019 PONCIANO NOVAIS (CPF: 659.230.141-49); ELISANGELA SOUSA DE AZEVEDO (CPF: 830.855.641-87); ELISDETE MARTINS DE ABREU (CPF: 145.663.971-49); ELISIA RICARDA FERREIRA (CPF: 826.765.421-68); ELISMAR MARIA SOARES (CPF: 659.222.801-63); ELISREGINA FERREIRA DA SILVA (CPF: 852.251.341-49); ELISSONIA RIBEIRO PEREIRA GOMES (CPF: 477.901.991-53); ELIZA BRANCA DE OLIVEIRA (CPF: 134.063.961-00); ELIZABETE ALVES DE LIMA