103 Resultado de Solicitação comercio ltda. esp - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 11
Oficie-se o chefe da agência competente. Defiro à parte autora a Justiça Gratuita. Não há reexame necessário (Lei 10.259/2001, art. 13) nem condenação em verba de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55). Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0000151-19.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6318004859 - VALDECIR MARUSCHI (SP047330 - LUIS FLONTINO DA SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHA
0000428-35.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6318005431 - JOSE DONIZETE DE SOUZA (SP246103 - FABIANO SILVEIRA MACHADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Em face do exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, tão somente para o fim de reconhecer a natureza especial das atividades exercidas nos seguintes períodos: GEWINNER INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCA
Feitos os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, contados nos termos do art. 219 do CPC. As intimações far-se-ão por ato ordinatório. Aquiescendo as partes, expeça-se a Requisição de Pagamento. Provado o direito alegado na inicial, e tendo em vista o perigo de dano, ante o caráter alimentar do benefício ora deferido, concedo a tutela de urgência, determinando ao INSS a implantação do benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 11625 Trabalhista de São Bernardo do Campo, a fim de retirar alvará(s) de levantamento expedido(s) nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO SAO BERNARDO DO CAMPO22 de Novembro de 2017. CAMPO - SP - CEP: 09751-250 Processo Nº RtSum-0001
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 Réu Telecomunicações de São Paulo SA Telesp LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO(OAB: 75081-D/SP) Advogado Intimado(s)/Citado(s): - Daniel Gonçalves Palandi - Telecomunicações de São Paulo SA Telesp - Telemax Telecomunicações Ltda Para a(s) Oab(s) 105394-SP/D Daniel Gonçalves Palandi X Telemax Telecomunicações Ltda + 1 Notificação: Quanto ao despacho proferido: Com
CALÇADOS LEINAD Esp 16/03/1987 26/06/1987 IND CALCADOS ORIENT Esp 01/10/1987 04/04/1988 CALCADOS MARCANTONIO Esp 01/08/1988 25/12/1988 CALCADOS SAMELLO Esp 03/04/1989 10/08/1994 PREFEITURA MUN DE FRNACA Esp 07/04/1998 14/03/2011 b) conceder o benefício de aposentadoria especial, em favor do demandante, a partir do requerimento administrativo, ou seja, 14/03/2011, nos termos do art. 53 da Lei nº 8.213/91; c) pagar ao autor as parcelas atrasadas devidas entre o dia 14/03/2011 e a data da efetiv
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 Advogado Processo Nº RTOrd-0001747-77.2002.5.02.0462 Processo Nº RTOrd-01747/2002-462-02-00.0 Autor Advogado WILSON CAMPEZ FABIO SILVEIRA LEITE(OAB: 170547D/SP) MOURAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ESP FEDERALFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA COSPER INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADRIANA PEREIRA FACCINA(OAB: 175811-D/SP) José Maria de Moura - Espolio Réu Réu Réu Advogado Réu I
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 - BRUNA COPEDE 20301 - Maria Olgarina Brigido Canuto Para o(s) Advogado(s) TANIA CAMBIATTI DE MELLO(OAB: 056700-SP/D) GISLAINE MORAES(OAB: 188971-SP/D) BRUNA COPEDE X BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. 0001879-90.2014.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6318006890 - ANTONIO PIMENTA DE OLIVEIRA (SP321511 - PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art
dos valores atrasados. Feitos os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, começandose pela parte autora. As intimações far-se-ão por ato ordinatório. Aquiescendo as partes, expeça-se a Requisição de Pagamento. Presentes o fumus boni iuris (em vista da procedência do pedido) e o periculum in mora (pois as verbas pleiteadas têm índole alimentar) (CPC, art. 273, caput e I), ordeno a implantação do benefício em até 30 (trinta) dias. O