1.712 Resultado de Solicitação caixa de aposentadoria - em: 04/06/2025
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- até o presente momento, não entrevejo plausibilidade na pretensão da parte executada, mormente pelo fato de não saber sequer se os bens ainda existem.3. Intimem-se. 2ª VARA DE SOROCABA Dr. SIDMAR DIAS MARTINS Juiz Federal Titular Dr.ª MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal Substituta Bel. MARCELO MATTIAZO Diretor de Secretaria Expediente Nº 5133 USUCAPIAO 0000943-78.2012.403.6110 - EMILIO PENAFIEL DOMINGUES X CARMEN JARA PENAFIEL X HELIO JARA PENAFIEL(SP281674 - FR
demanda e extinguiu o processo sem apreciação do mérito, mas fundamentou a decisão na impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o imóvel objeto da presente demanda seria bem público e a Constituição Federal veda a prescrição aquisitiva de bem público, consoante o § 3º do artigo 183. 2. O instituto de aposentadoria e pensão de que os autores eram segurados, implementou política pública habitacional, adquirindo área de 81.448,97 metros quadrados, já divida em lotes e quadr
demanda e extinguiu o processo sem apreciação do mérito, mas fundamentou a decisão na impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o imóvel objeto da presente demanda seria bem público e a Constituição Federal veda a prescrição aquisitiva de bem público, consoante o § 3º do artigo 183. 2. O instituto de aposentadoria e pensão de que os autores eram segurados, implementou política pública habitacional, adquirindo área de 81.448,97 metros quadrados, já divida em lotes e quadr
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3368 2941 Processo 0001294-90.2011.8.26.0620 (620.01.2011.001294) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Ministério Público do Estado de São Paulo - - Município de Taquarituba - Luciana Maria Brisola - - João Carlos da Silva - - Joel de Moraes - CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORE
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será r
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será r
aquisitiva. Para tanto, trazem à baila a norma insculpida no parágrafo 3º do artigo 183 da Constituição Federal, in verbis:Os imóveis públicos não será adquiridos por usucapião.Referida norma, em razão da importância, foi repetida no parágrafo único do artigo 191, ipsis litteris.O legislador constitucional, assim procedendo, apenas sedimentou o que a legislação civil, desde o Código de 1916, propugnava, tendo sido a matéria, inclusive, sumulada pelo Supremo Tribunal Federal:STF
Bem assim, impõe-se recordar que, dentre os direitos sociais previstos na Constituição Federal, temos o direito à moradia constante do art. 6º, que assim dispõe: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Ora, o direito social à moradia somente se realiza quando observado o princípio da dignidade da
Bem assim, impõe-se recordar que, dentre os direitos sociais previstos na Constituição Federal, temos o direito à moradia constante do art. 6º, que assim dispõe: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Ora, o direito social à moradia somente se realiza quando observado o princípio da dignidade da
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3368 2940 LUCIANO MOREIRA (OAB 197934/SP), RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP) Processo 0000818-52.2011.8.26.0620 (620.01.2011.000818) - Monitória - Cheque - Incospel Comércio de Materiais de Construção Ltda - Claudinei Belei - - JESSICA MAGANHA BELEI NOGUEIRA - - JEFERSON MAGANHA BELEI - BANCO BRADESCO S/A - SIL