165 Resultado de Solicitação biscoitos tula ltda - em: 29/05/2025
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Fls.417/503: Peticiona Giovani Bergamini requerendo a juntada de demonstrativos de salário e envio à contadoria para elaboração de cálculos judiciais.Todavia, conforme decidido em sentença às fls.367/371, em face à inexistência dos documentos essenciais, em relação ao requerente foi julgado extinto o processo sem julgamento de mérito, consignando a sentença, ainda, a análise em separado de eventual solicitação posteriar por conta desse autor.Ocorre, ainda, que não há como retom
Vistos. Conforme certidões atualizadas de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (fls. 782 e 785) e da Junta Comercial de São Paulo (fls. 783/784 e 786/787), consta que a demandante foi incorporada pelo Banco Itaú S.A. em 02.03.2015, passando se denominar Itaú Unibanco S.A.Tal circunstância implica a perda de eficácia do instrumento de mandato outorgado em 03.09.2012 (fl. 694 e verso), nos termos dos arts. 118 e 682, III, do Código Civil, com consequente irregularidade de representação p
2.- A exceção de pré-executividade não é cabível quando as questões suscitadas dependerem de prova ou da análise de disposições contratuais. 3.- No caso, para afastar a conclusão do Tribunal a quo quanto à necessidade de "dilação probatória", necessário seria o reexame de circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado nesta sede excepcional, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 4.- Quanto ao pretendido dissenso jurisprudencial, observa-se evidente deficiência na int
0023760-84.2003.403.6100 (2003.61.00.023760-9) - FABIO COSTA FERNANDES(SP146227 - RENATO PINHEIRO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP195104 PAULINE DE ASSIS ORTEGA) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Conforme disposto na Resolução nº 142 de julho de 2017, da Presidência do E. TRF da 3ª Região, a execução do julgado se dará de forma eletrônica, observado o disposto nos arts. 8º e seguintes da mencionada resolução. Ressalto que o requeri
junto à Secretaria da Receita Federal.Portanto, deverá a autora apresentar a documentação necessária a fim de regularizar sua representação processual e permitir a retificação do referido RPV. Prazo: 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supra in albis, arquivem0se.Int.Cumpra-se. 0722144-53.1991.403.6100 (91.0722144-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 071356786.1991.403.6100 (91.0713567-0)) TARCHIANI - CONTABILIDADE E ASSUNTOS FISCAIS S/C LTDA X BISCOITOS TULA LTDA X PANBRASILIA C
Encaminhe a Secretaria, por meio correio eletrônico, informações referentes ao banco, agência e conta corrente do interessado Bruno Casseb Fichmam, à Seção de Arrecadação, acompanhadas de cópias digitalizadas da guia GRU (fl. 153) e desta decisão, para emissão da ordem bancária de crédito. 3. Remeta a Secretaria mensagem ao Setor de Distribuição - SEDI, por meio de correio eletrônico, para exclusão da FAZENDA NACIONAL e inclusão da UNIÃO na autuação. A denominação Fazenda
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3409 1383 Nº 2273597-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Municipio da Estância Turística de Itu - Agravado: Biscoitos Tula Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrum
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria n.º 10, de 13/08/2019, deste Juízo, fica intimada a parte embargada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para julgamento do recurso. São Paulo, 3 de outubro de 2019. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0713565-19.1991.4.03.6100 REQUERENTE: BISC
Ficam as partes intimadas da juntada aos autos das informações e cálculos apresentados pela contadoria, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.Publique-se. Intime-se. 0013547-09.2009.403.6100 (2009.61.00.013547-5) - HEITOR MIZIARA VAZ(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA E Proc. 1561 - VALERIA GOMES FERREIRA) X HEITOR MIZIARA VAZ X UNIAO FEDERAL 1. Registre a Secretaria o segredo de justiça apenas para restringir o acesso aos au
Encaminhe a Secretaria, por meio correio eletrônico, informações referentes ao banco, agência e conta corrente do interessado Bruno Casseb Fichmam, à Seção de Arrecadação, acompanhadas de cópias digitalizadas da guia GRU (fl. 153) e desta decisão, para emissão da ordem bancária de crédito. 3. Remeta a Secretaria mensagem ao Setor de Distribuição - SEDI, por meio de correio eletrônico, para exclusão da FAZENDA NACIONAL e inclusão da UNIÃO na autuação. A denominação Fazenda