21 Resultado de Solicitação auto socorro coelho - em: 04/06/2025
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44 – quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Diário do Executivo 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 22 23 25 27 28 29 31 32 34 35 36 40 41 42 44 45 46 48 49 50 51 52 54 57 59 60 62 71 90 91 92 93 96 100 113 126 135 142 147 149 154 157 159 163 165 166 167 181 190 192 222 226 233 240 243 244 254 263 268 271 283 301 319 325 340 341 343 344 356 372 384 400 426 430 431 437 445 447 448 453 469 481 483 487 492 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 530 532 533
quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 – 23 Minas Gerais Diário do Executivo Hospital Universitário Clemente de Farias - HUCF; Luciana Patrícia Silva Nobre–Masp1046764-5, como representante da Gerência de Pessoas do Hospital Universitário Clemente de Farias - HUCF; e Rodrigo Tavares Magalhães–Masp 10620045, como representante da Gerência de Pessoas do Hospital Universitário Clemente de Farias – HUCF. Art. 2ºCompete ao Comitê Interno de que trata o art. 1º desta Portaria: I �
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Advocacia-Geral do Estado Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro Expediente ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 09/12/2019: ATO AGE N° 2.552 O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 128, § 2º, da Constituição do Estado; no art. 3º, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004; e nos arts. 7º-A e 7º-B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005
30 – terça-feira, 02 de Julho de 2019 Diário do Executivo JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Data da Mês/Ano CNPJ Razão Social Justificativa Valor Exigibilidade Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontido cumprimento d
30 – terça-feira, 02 de Julho de 2019 Diário do Executivo JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS Data da Mês/Ano CNPJ Razão Social Justificativa Valor Exigibilidade Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou constatado o risco de descontido cumprimento d
38 – terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Diário do Executivo 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 171 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 188 189 190 191 192 193 194 195 196 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 219 221 222 223 224 227 228 229 230 231 232 233 234 236 237 238 239 240 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526 526
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 12.Resta claro, que o notificado recebeu pagamento indevidos conforme planilha de cálculo realizada pela Auditoria Técnica da Divisão de Processamento de Contas –DPC/IPSM. 13.Assim, ficou caracterizado o descumprimento contratual pela CLÍNICA MEDICA DSPIMED LTDA, configurando-se a Inexecução Parcial do contrato, razão pela qual, se impõe à contratada as seguintes sanções: a)Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Fab.:1989 Prop.: Marcos Claudio Vieira / Placa: GRQ3001 Chassi: 9C2JC2501SRS94940 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Edivaldo Martins Dos Santos / Placa: GRQ6190 Chassi: 9C2JC2501SRSA2916 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1995 Prop.: Robert Juneo Cassiano / Placa: GSD8106 Chassi: 9BWZZZ377VT245038 Marca/Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab.:1997 Prop.: Romilda Marilda Dos Santos / Placa: GSU8599 Chassi: 9C2JC2500XR109310 Marca/Modelo
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 12.Resta claro, que o notificado recebeu pagamento indevidos conforme planilha de cálculo realizada pela Auditoria Técnica da Divisão de Processamento de Contas –DPC/IPSM. 13.Assim, ficou caracterizado o descumprimento contratual pela CLÍNICA MEDICA DSPIMED LTDA, configurando-se a Inexecução Parcial do contrato, razão pela qual, se impõe à contratada as seguintes sanções: a)Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº
Minas Gerais Diário do Executivo 14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa; 14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estad