103 Resultado de Solicitação anexos memorial descritivo - em: 22/05/2025
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2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Ciente da prolação da sentença em 14/09/18 (sexta-feira), nos 1484 Da responsabilidade subsidiária da litisconsorte PETROBRAS termos da Súmula n. 197 do TST (ata de audiência de fl. 882), teve a litisconsorte o prazo de 17 a 26/09/18 para apresentar suas razões recursais, vindo a fazê-lo em 24/09/18 (fls. 944/954). Tempestivamente. Representação regular (fls. 9
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Recurso conhecido. 1496 A recorrente postula o afastamento da responsabilidade subsidiária a ela atribuída, argumentando que o caso em exame se amolda à Contrarrazões ofertadas a tempo e modo. Recebidas. regra prevista na Súmula n. 331, item V, do TST, defendendo a ausência de conduta culposa, seja in eligendo ou in vigilando. Assevera que se portou de modo diligen
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2023 2346 de R$ 1.635,09, atualizados até 30.06.2015 (fls. 780/783). Decorrido o prazo assinalado na decisão de fls. 745, a exequente apresentou memória de cálculo no importe de R$ 17.653,02, com a inclusão da multa prevista no artigo 475-J do CPC, com valores corrigidos até 25.05.2015 (fls. 757/758), sobrevindo
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO - EDVAN CARDOSO LOPES ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO RÉU ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: PERITO TERCEIRO INTERESSADO 9279 CLAUDIA VANESSA SANTANA DOURADO(OAB: 133758/MG) MUCIO JOSE RAMOS(OAB: 53361/MG) GERDAU ACOS LONGOS S.A. SOFIA PINHEIRO CHAGAS DE GOES MONTEIRO(OAB: 74709/
Minas Gerais - Caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES – MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2018 Aviso de Homologação. O Município de Governador Valadares torna pública a Homologação do Pregão Presencial 000025/2018 - PAC 000077/2018 - contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reestruturação da rede de dados, incluindo fornecimento de materiais, instalação, certificação e mão de obra, dos prédios públicos municipais de Governador Valadares.
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1473 metálica, pintura interna de tanque de concreto, pintura interna e Portanto, a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de externa de tanque, que são parte do objeto do CONTRATO serviços persiste mesmo após o julgamento da ADC n. 16, pois com PRINCIPAL com escopo definido conforme descrito na Cláusula ele se coaduna, No entanto, somente é atrib
Minas Gerais - Caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DIVINÓPOLIS /FMS – Aviso de Licitação – Concorrência Pública nº001/2019 - P.A.L. nº110/2019. O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis - MG -torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Concorrência a contratação de entidade de Direito Privado sem fins lucrativos para administração e gerenciamento, da Unidade de Pronto Atendimento Padre Roberto Cordeiro Martins (UPA 24 h), no âmbito do Sistema Único de Saúde/SU
Minas Gerais - Caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DIVINÓPOLIS /FMS – Aviso de Licitação – Concorrência Pública nº001/2019 - P.A.L. nº110/2019. O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis - MG -torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Concorrência a contratação de entidade de Direito Privado sem fins lucrativos para administração e gerenciamento, da Unidade de Pronto Atendimento Padre Roberto Cordeiro Martins (UPA 24 h), no âmbito do Sistema Único de Saúde/SU
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1449 decisão do STF no julgamento da ADC n. 16, que declarou a A responsabilização do tomador de serviços tem origem no instituto constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei n. 8.666/93. Transcreve da responsabilidade civil, que estabelece a obrigação de reparar jurisprudências favoráveis à sua tese. Por fim, pede a reforma da àquele que, por ação ou omis
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 obrigação. 1461 do disposto no item IV da Súmula n. 331 do TST aos casos concretos é necessário observar a existência, ou não, de culpa do Neste aspecto, o autor demonstrou que foi contratado pela ré tomador de serviços na relação contratual entre as partes, pelo não principal (Pinte-Metal) em 15/10/2013, para exercer as funções de cumprimento dos deveres