1 Resultado de Solicitação amanda neves dias - em: 25/05/2025
Ficha 1 de 1
terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo vez que não apresenta matéria estranha indicativa de risco à saúde humana (ausência de fragmento de pelo de roedor por 100 g do produto), estando em conformidade com o limite máximo de tolerância estabelecido pela Resolução RDC nº 14, de 28 de março de 2014, art. 13, Anexo I (qual seja: 1 fragmento de pelo de roedor por 100 g do produto), conforme atestam os laudos de análise de contraprova nº