37 Resultado de Solicitação alex teofilo de lima - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 972 355 OAB/SP 147109 - ADV SILVANA MARINHO DA COSTA OAB/PI 4028 533.01.2008.009131-7/000000-000 - nº ordem 2019/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE - FRANCISCA AMURIM DE MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 130/131 - Sentença
0000788-84.2012.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301113611 - IDALIA SANTANA DOS SANTOS (SP149687A - RUBENS SIMOES, SP106682 - RODOLFO FUNCIA SIMOES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0000915-58.2013.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301113610 - ALEX TEOFILO DE LIMA (SP279480 - ADENILSON JOSE DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 0006539-59.2011.4.03.6310 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301113600 - MA
FIM. 0006701-20.2012.4.03.6310 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6310032834 - ALEX TEOFILO DE LIMA (SP279480 - ADENILSON JOSE DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Ante o exposto, sem prejuízo de ulterior propositura de demanda similar, indefiro a inicial com fundamento no disposto pelo inciso "VI", do art. 295 e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, i
FIM. 0006701-20.2012.4.03.6310 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6310032834 - ALEX TEOFILO DE LIMA (SP279480 - ADENILSON JOSE DE ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Ante o exposto, sem prejuízo de ulterior propositura de demanda similar, indefiro a inicial com fundamento no disposto pelo inciso "VI", do art. 295 e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, i
Advirto, que essa oportunidade dada ao autor não exime a autarquia ré de apresentar os cálculos, conforme determinado em despacho anterior. Após a apresentação da planilha de cálculo, intime-se o INSS para que se manifeste no prazo de 24 horas. 0006011-25.2011.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6310012249 - JUCELINO ALVES DA SILVA (SP264779A - JOSE DANTAS LOUREIRO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0006447
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, sem prejuízo de ulterior propositura de demanda similar, indefiro a inicial com fundamento no disposto pelo inciso "VI", do art. 295 e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, que aplico subsidiariamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0007342-08.2012.4.03.6310 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6310034581
0002992-40.2013.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6310010224 - JAILTON PEREIRA CARDOSO (SP219501 - BIANCA MELISSA TEODORO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0002572-98.2014.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6310010273 - DEUSA HIPOLITO MARINO (SP158011 - FERNANDO VALDRIGHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000840-82.2014.4.03.6310 - 1ª
considerando a afirmação do experto em psiquiatria quanto à adequação de perícia complementar da ortopedia, providencie a Secretaria a designação de perícia médica com especialista em ortopedia. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Sem prejuízo da oportuna reapreciação pela Turma Recursal, indefiro eventual pedido de efeito suspensivo interposto pelo réu, eis que ausentes os requisitos do artigo 43 da Lei 9.099/95, inexistindo eventual dano irreparável que
Ante ao exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Aceito a indicação feita pela parte autora do assistente técnico, Dr. Miguel Silviano Brandão Ahouahi, nos termos do art. 421, § 1º, inciso I, cabendo à mesma o ônus de intimá-lo para comparecer à perícia designada. Prossiga-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a constatação de inocorrência de prevenção apontada no Termo, prossiga-se. Requer a parte autora a antecipação dos efeitos
Após a concessão da aposentadoria por invalidez, fica o INSS obrigado a apurar os valores atrasados na forma e nos parâmetros estabelecidos nesta sentença, deduzindo quaisquer valores recebidos no período referentes a benefícios inacumuláveis, indicando-os até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da mesma, para o fim de expedição de RPV ou Precatório. O INSS deverá proceder aos cálculos necessários, considerando os parâmetros estabelecidos nesta senten�