8.612 Resultado de Solicitação alessandra chavarette zanetti - em: 28/05/2025
Ficha 861 de 862
PONTES) Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada e o cumprimento das determinações lá exaradas, determino o desapensamento dos presentes em relação aos autos principais (fls.43/44) Ciência às partes também de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º e seguintes da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, para tanto, será concedida vista dos autos por quinze (15) dias para providências pertinentes �
Ciência às partes da baixa dos autos.Traslade-se cópia da sentença de fls. 59/60; e de fls. 120/122 para os autos principais. Ciência às partes também de que eventual cumprimento de sentença (na modalidade padrão ou invertida) ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º e seguintes da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, para tanto, será concedida vista dos autos por quinze (15) dias para providências pertinentes à digitalização. Deverá o exequente
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIOANDRÉ LUIZ GARCIA GONZALEZ ajuizou a presente ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese, a condenação da ré no pagamento de indenização a título de danos morais por ter inscrito o nome do autor indevidamente no cadastro de inadimplentes. Narra a parte autora que firmou com a instituição bancária Ré Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial, Mútuo com Alienação Fiduciária de