172 Resultado de Solicitação adilson de souza brandao junior - em: 20/05/2025
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3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14222 Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:a442e5b PODER JUDICIÁRIO SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2022. JUSTIÇA DO RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:a442e5b SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2022. Processo Nº AP-0103900-46.2009.5.02.0052 Relator MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA AGRAVANTE B & B TERCEIRIZA
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3822 ANDRE ROSA CAMPOS Diretor de Secretaria Processo Nº ATOrd-0322500-54.1997.5.02.0052 RECLAMANTE LEOCADIO DA CRUZ PEDROSO ADVOGADO MARIO RANGEL CAMARA(OAB: 179603/SP) ADVOGADO NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP) RECLAMADO UNIÃO FEDERAL (AGU) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9e869 proferida nos autos. Intimado(s
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 1149 DESPACHO 8057486-51.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Helder Targino Pereira Advogado: Camila Cunha Pinheiro Poco (OAB:SP253826) Advogado: Guilherme Teixeira Pereira (OAB:BA25677) Requerido: Diagnosticos Da America S.a . Advogado: Andre Streitas (OAB:SP288668) Advogado: Adilson De Souza Brandao Junior (OAB:SP35
3359/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 3303 autor(a), devendo, para tanto, as partes apresentarem nova Minuta Maria de Lourdes Brandão. dispondo sobre a data e forma do referido depósito. Neste sentido, verifico que nos termos da decisão de ID 51a1f0d Por sua vez, deverá a autora apresentar minuta de ratificação de datada de 16/11/2021, restou acolhido o Incidente de próprio punho onde conste sua expr
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação originária nº 0013180-82.2009.403.6100, em que se julgou extinto o feito, com resolução de mérito, condenando a ré/executada ao pagamento de danos materiais e morais bem como honorários sucumbenciais. Intimada, a executada efetuou o depósito do valor exequendo (ID16258555). A autora/exequente concordou com os valores depositados (ID 16519893). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Diante do
Após, proceda-se à intimação da parte credora e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 25 de março de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002361-76.2015.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: RICARDO DUARTE DALBEM ATO OR D IN ATÓR IO Tendo em vista a digitalização dos autos físicos realizada pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e, nos termos do
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2624 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004063-79.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDSON MENEZES SILVA Advogado(s): IDELTRUDES BARRETO DE MENEZES NETA (OAB:SE9705) REU: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB:RJ60359) DECISÃO Indefiro o pedido de produção de prova peric
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 Cad 2/ Página 1371 em R$ 50,00 (-) - nível básico. Dessa forma, arbitro a remuneração no valor de R$ 25,00 (-), a ser custeada pela parte ré. Parte autora, pro bono (art. 14 do decreto). Intime-se a empresa acionada, para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial. Advirta-se a parte ré do quanto prevê o artigo 344 do CPC- revelia:
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 5245 Na espécie, a parte autora, intimada na forma da lei, quedou-se inerte quanto à determinação de pagamento das custas e despesas de ingresso. Diante disso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se, adotadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-s
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 1530 Salvador, 30 de setembro de 2022 Marielza Brandão Franco Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8019076-21.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iacy Bomfim Fernandes Reu: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: