18 Resultado de Solicitação 8001849-36.2021.8.05.0189 - em: 28/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Cad 4/ Página 1576 INTIMAÇÃO 8001849-36.2021.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Eduardo Borges Da Silva Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Executado: Estado Da Bahia Intimação: Paripiranga, 10 de março de 2022. Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001849-36.2021.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE R
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 3223 Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. André Andrade Vieira Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000575-42.2018.8.05.0189 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Paripiranga Autor: Jose Bispo Dos Santos Ad
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Cad 4/ Página 1536 8001849-36.2021.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Eduardo Borges Da Silva Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJU
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Cad 4/ Página 1956 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001849-36.2021.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Eduardo Borges Da Silva Advogado: Eduardo Borges Da Silva (OAB:BA48548) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 2289 art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 1913 Isto posto, intime-se a parte apelada a, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante a contra-arrazoar, em igual prazo. Após, remetam-se os autos com nossas homenagens ao Egrégio Tribunal de Justiça. P.R.I. Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente. Dr. André Andrade Vieira Juiz de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Cad 4/ Página 1793 João Paulo Dias Santos e Joanna Mikaelem Dias Santos, através da Defensoria Pública, requereram a concessão da gratuidade da justiça, dispensando-lhes do pagamento das custas determinadas na sentença de ID.145499256, juntando documentos comprobatórios do alegado. Pois bem. Analisando detidamente os documentos que acompanham a petição de ID.192244644, percebe-se
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Cad 4/ Página 2215 Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tra
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 2314 Em seus cálculos, a impugnante utilizou o índice correto (IPCA), entretanto a data de início está errada, pois deve ser a data da sentença (12/03/2019) e não a data do trânsito em julgado. Desta forma, o valor devido correto é o importe de R$ 5.162,98, atualizado até maio de 2022, conforme tabela em anexo. ISTO POSTO, com fulcro na legislação vigente julgo