1 Resultado de Solicitação 5080433-59.2021.8.13.0024 - em: 05/06/2025
Ficha 1 de 1
22 – quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 Diário do Executivo § 2º - Caso o município não cumpra com a obrigação inscrita no caput deste artigo e/ou esteja fora do prazo estipulado, a SES/MG poderá aplicar as penalidades cabíveis na legislação vigente. Art. 20 - A URS poderá, a qualquer tempo, verificar o cumprimento das obrigações assumidas nos termos desta Resolução. Art. 21 - A URS deverá realizar vistoria e auditoria periódicas conforme orientações da DMESP/SAF. CAPÍTULO