14 Resultado de Solicitação 2015.01.1.002573-3 - em: 05/06/2025
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Edição nº 12/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Vara: Exequente: Advogado: 2503 - TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA DF006545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Exequente: Advogado: 2015.01.1.002569-4 ALEATORIA 14/01/2015 1447 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 159 - Execução de Título Extrajudicial 4970 - Cheque 2501 - PRIMEIRA VARA DE EXEC
Edição nº 25/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Nº 2016.01.1.013822-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF028146 - Igna de Souza Oliveira Moura. R: LOIDE CAMARGO DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZINHA DE JESUS PEREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: DF029075 - Janete Maria Lopes Jardim Vaz. Defiro o pedido de restituição de prazo. Aguarde-se manifestação do exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Trans
Edição nº 102/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017 Nº 2016.01.1.080785-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: ISAIAS SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERLANDIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Como já houve citação válida de um dos devedores, diga o executado Isaias Soares da Silva acerca da petição de fls. 115, em que o credor vindica a sub
Edição nº 100/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de junho de 2015 Nº 2015.01.1.053589-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF029002 - Samarya Costa Silva Souza. R: MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONCESSOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte exequente deverá emendar a inicial para trazer planilha atualizada do débito, indicando o percentual de juros moratórios por ela utilizado. Deverá, ainda, esclarecer a inclusão do v
Edição nº 167/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de setembro de 2015 expedida não venha a ser retirada pela parte exequente, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo de 01 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, ved