54 Resultado de Solicitação 2010.01.1.055811-3 - em: 28/05/2025
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Edição nº 71/2010 Brasília - DF, terça-feira, 20 de abril de 2010 Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Exequente: Advogado: 2010.01.1.055806-6 Aleatória 16/04/2010 1462 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA 114 - QUARTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL BRB BANCO DE BRASILIA SA DF020026 - EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA Distribuição: Data: Nome Petição: Vara: Exequente: Advogado: 2010.01.1.055807-4 Aleatória 16/04/2010 1462 - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA 116 - SEXTA VARA DA FAZEN
Edição nº 27/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 Nº 2010.01.1.055811-3 - Inventario - A: ANA CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001916 - Heraldo Amaral de Albuquerque, DF028537 - Sergio Antonio Silva Botelho. R: PAULO FERNANDO LOURENCO RABELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAIO ANDRE DE LIMA RABELLO. Adv(s).: DF006353 - Elson Antonio de Lima. A: BIANCA RABELLO FALCONI. Adv(s).: DF020673 - Alberto Falconi. A: ANA JULIA DE OLIVEIRA RABELLO. A
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime
Edição nº 194/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016 vencer. Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 14h35. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta . JUNTADA Nº 2012.01.1.021190-0 - Inventario - A: ERICO CAGALI. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. R: NELSON SERAFIM CAGALI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEFFERSON CAGALI. Adv(s).: DF030
Edição nº 174/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Nº 2012.01.1.116035-6 - Inventario - A: F.F.N.S.B.. Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes. R: FREDERICO FRANZ BOB NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.M.F.B.D.S.. Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes. A: MARIA DO ESPIRITO SANTO ROCHA BOB. Adv(s).: DF010557 - Afonso Carlos Muniz Moraes. fica o(a) ilustre patrono(a) do(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a) a subscrever a
Edição nº 60/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017 herdeiros para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, providenciar as atualizações de seus endereços nestes autos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. O prazo será comum e correrá em Cartório, a não ser que ocorra a hipótese do artigo 107, § 2.º do Novo CPC. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/03/2017 às 15h16. Rafael Rodrigues de Castr
Edição nº 34/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 data do óbito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h23. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto C E R T I D Ã O - Certifico que anotei a gratuidade de justiça concedida à fl. 26. Em seguida, encaminho os autos para decurso de prazo para cumprimento do despacho de fl. 26. Brasíli
Edição nº 32/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Formais de Partilha ou Carta de Adjudicação, nos estritos limites da sentença, com a advertência que a partilha de direitos reais depende da prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral. Tratando-se de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em r
Edição nº 210/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de novembro de 2015 3ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015 Juíza de Direito: Geilza Fatima Cavalcanti Diniz Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins Para conhecimento das Partes e devidas Intimações 1 Nº 2014.01.1.158659-2 - Procedimento Sumario - A: AILTON SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROMILDO MAX DE ALMEIDA. Adv(s).: DF343668 - Defensor