15 Resultado de Solicitação 2009.70.05.000684-2/ - em: 15/05/2025
Ficha 1 de 2
ADVOGADO : JULIANO HUCK MURBACH : CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR : ANDRE VINICIUS BECK LIMA : ARLINDO RIALTO JUNIOR NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA A SEGUIR TRANSCRITO: "intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, vindo-me, em seguida, os autos conclusos para sentença". EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 2009.70.05.000684-2/PR EMBARGANTE : CLAUDIO VALTER KOPP ADVOGADO : PAULO ROBERTO CORREA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA A SEGU
EXEQUENTE : JOSIANE ZORDAN BATTISTON ADVOGADO : ANTONIO CELSO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Com fulcro no art. 234, XXIX, da Consolidação Normativa da CG-JF, a Secretaria pede o desarquivamento, junta a peça protocolada, abre vista ao advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, nada sendo requerido, retorna os autos ao arquivo." EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.70.05.003563-5/PR EMBARGADO : JOSE VALDEMIR DA COSTA ADVOGAD
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 234, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima as partes acerca da r. decisão proferida no agravo de instrumento (fl. 651), bem como a Caixa Econômica Federal - CEF para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, apresentando desde logo o valor atualizado do débito, em cum
SEGUIR TRANSCRITO: "O processo em epígrafe foi registrado no e-Proc sob nº 500574538.2012.4.04.7005, será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região." EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 2009.70.05.000684-2/PR EMBARGANTE : CLAUDIO VALTER KOPP ADVOGADO : PAULO ROBERTO CORREA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela Caixa Eco
embargada, os quais fixo com fulcro no art. 20, §§3º e 4º, do CPC, que deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC, até a data do efetivo pagamento. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do processo de execução de título extrajudicial. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia aos respectivos autos, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso tempestivo e, caso
sentença proferida, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Caso a parte recorrida também apresente recurso, recebo-o desde logo, intimando a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao TRF 4ª Região, com as homenagens de estilo. Outrossim, em caso de recurso, quando da subida dos autos ao e. TRF da 4ª Região, intimem-se as partes para que obrigato