10.009 Resultado de Solicitação 10472 61.2015.5.18.0211 - em: 29/05/2025
Ficha 6 de 1001
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 1436 Em 21/05/2020, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do C. TST (TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211), por HONORÁRIOS PERICIAIS unanimidade, decidiu que "Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tai
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 1462 admite exceções, conforme previsto no art. 324 do mesmo diploma No caso, a reclamante laborou em sobrejornada, conforme revelam processual. Transcrevo: os cartões de ponto, de modo que faz jus à concessão dos intervalos do art. 384 da CLT, consoante concluiu o d. Juízo Art. 324. O pedido deve ser determinado. sentenciante. § 1º É lícito, porém, formular p
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 2950 Aprecio. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL De plano, assento que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada em 01/07/2021. De ordinário, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação O reclamante insiste no pedido em epígrafe, argumentando que "No aos arts. 141 e 492 do CPC/2015. Entr
3656/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 1056 pedidos julgados improcedentes e que a execução da verba condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação honorária devida pela parte autora fique sob imediata condição aos arts. 141 e 492 do CPC/2015. Entretanto, a norma processual suspensiva de exigibilidade, até que implementadas as condições admite exceções, conforme previsto no ar
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 1114 condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação limitação da condenação aos valores liquidados na exordial é para aos arts. 141 e 492 do CPC/2015. Entretanto, a norma processual aquelas situações em que a parte autora, ao formular pedidos com admite exceções, conforme previsto no art. 324 do mesmo diploma valores líquidos na petição
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região consequências do ato ou do fato; 1627 intacta a r. sentença. III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Nego provimento. § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção. Em 21/05/2020, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do C. TST (TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211), p
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região CPC de 2015, e com o próprio art. 852-B, I, da CLT, aplicável ao 60 A tais, fundamentos, dava provimento ao recurso. caso. Todavia, por ocasião do julgamento, restei vencido, prevalecendo a Porém, o TST, por meio de sua SDI, fez leitura restritiva da norma, divergência apresentada pela Exmo. Desor. Welington Luis Peixoto, conforme se pode ver do seguinte precedente, le
3436/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 ADVOGADO Voto vencido RECORRIDO ADVOGADO PEDIDOS ILÍQUIDOS. A nova redação dada ao art. 840, § 1º, da CLT exige a indicação dos valores dos pedidos. Ora, não parece duvidoso que "pedido RECORRIDO ADVOGADO certo, determinado, com indicação do seu valor," se traduzisse em TERCEIRO INTERESSADO pedido líquido, cujo valor é certo e determinado. Até mesmo para Inti
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 Individuais do C. TST (TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211), por 1516 CONCLUSÃO unanimidade, decidiu que "Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa Conheço dos recursos do reclamante e d
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Busca o Autor a reforma da sentença nesse ponto ao argumento de 361 se a futura liquidação aos seus exatos valores. que os valores atribuídos aos pedidos foram mera estimativa. Assim, a delimitação dos pedidos feita pelo Autor também se afigura A nova redação ao art. 840, § 1º, da CLT exige a indicação dos como elemento de distinção apto a afastar, no caso co